A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada na semana passada, cria também um critério excecional que estabelece um mecanismo travão para impedir que os medicamentos cujo preço de venda ao público seja superior a 30 euros baixem mais do que 10% relativamente ao preço máximo de venda ao público.
Todos os anos, ao abrigo da portaria 195-C/2015, é feita uma revisão dos preços dos medicamentos, com base nos valores praticados em países de referência.
O objetivo desta revisão é reduzir os custos para os sistemas de saúde, mas, por vezes, as descidas fazem com que a indústria perca o interesse no produto e deixe de o produzir, o que provoca falhas no abastecimento e prejudica os utentes.
Foi precisamente para não permitir descidas abruptas nos preços de venda ao público dos medicamentos que foi criado, em 2017, este mecanismo travão.
“Tendo em conta a situação atual, observando-se, a par dos impactos da pandemia causada pela doença covid-19, um marcado crescimento da despesa com medicamentos, importa introduzir soluções que procurem garantir, por um lado, a melhor disponibilidade de medicamentos e a mitigação de ruturas e, por outro, a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, refere a portaria.
No mesmo diploma, o Governo decide manter a lista de países que serve de referência para a revisão dos preços de medicamentos -Espanha, França, Itália e Eslovénia.
O documento volta a suspender parcialmente a revisão dos preços dos genéricos por causa da pandemia, definindo que, “por questões de equidade”, a suspensão da revisão dos preços não se aplica àqueles cujo preço máximo é superior ao valor máximo do medicamento de referência.
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