O valor da comparticipação do Serviço Nacional de Saúde é de 35% do preço dos tratamentos termais, tendo como limite 95 euros por utente, adiantou o Ministério da Saúde.

A portaria assinada pela secretária de Estado para a Promoção da Saúde, Margarida Tavares, justifica a decisão de manter a comparticipação com a necessidade de “continuar a aprofundar o projeto-piloto iniciado em 2021” e de “desenvolver as condições necessárias para a realização de uma cuidada avaliação dos benefícios efetivamente alcançados”.

Com base nesta avaliação, o ministério pretende “definir a política a seguir em matéria de tratamentos termais prescritos e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde”, mas também “construir um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área”.

A portaria explica que o projeto-piloto tem como “premissa os possíveis ganhos em saúde” dos tratamentos termais e reconhece a contribuição do termalismo para o tratamento e prevenção de doenças crónicas e para eventual redução da despesa em meios complementares de diagnóstico e terapêutica e em medicamentos.

“O valor máximo do projeto-piloto durante o ano de 2023 é de 600.000 euros” e os seus resultados vão ser avaliados no terceiro trimestre de 2024, refere a portaria que produz efeitos a 01 de janeiro do próximo ano.

Este projeto abrange a comparticipação do tratamento de várias doenças como a artrite reumatoide, asma brônquica, psoríase, diabetes, obesidade, anemia, insuficiência venosa, rinite e sinusite, entre outras.