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Diploma dá resposta à problemática das novas substâncias não incluídas nas listas das Nações Unidas
7 de março de 2013 - 13h48
O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que define as “novas substâncias psicoativas”, considerando-as uma ameaça para a saúde publica, proibe “qualquer atividade” com as mesmas e determina o “encerramento dos locais utilizados para esses fins”.
“Fica proibida toda e qualquer atividade, continuada ou isolada, de produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, detenção, venda ou simples dispensa das novas substâncias psicoativas. Determina-se ainda o encerramento dos locais utilizados para esses fins”, lê-se no comunicado divulgado no final da reunião do Governo.
Na conferência de imprensa no final da reunião do executivo, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, esclareceu que a nova legislação prevê o encerramento das “smartshops” caso as lojas prossigam “a atividade de comercialização” das substâncias psicoativas proibidas.
“O que está em causa não é a existência de um qualquer negócio que se dedique dentro da legalidade à venda de produtos que não causem perigosidade para as pessoas e para a saúde pública. Fizemos um enfoco para definir e identificar o que está em causa. E a lei, além de um conjunto de sanções de ordem pecuniária prevê também em condições de violação da lei o encerramento da loja, que não poderá prosseguir com a venda de produtos ilegais”, esclareceu.
Leal da Costa acrescentou que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) “fará as verificações, acompanhada ou não de outros organismos”, quer de “agentes de segurança”, quer da Direção-Geral da Saúde.
“Será feita a recolha do produto, que será identificado pelos laboratórios credenciados e seguir-se-á o processo judicial de acordo com o que a lei prevê para quem a tiver violado”, apontou.
O governante adiantou ainda que o diploma aprovado “faz a identificação de 159 substâncias psicoativas” e que este elenco que será progressivamente revisto “em períodos fixos de 18 meses e sempre que se torne necessário por razões emergentes de saúde pública”.
“A todo o tempo, havendo razões nacionais ou internacionais que recomendem, por razões de saúde pública, a revisão dessa lista (…) necessariamente que o Governo adaptará essa lista. O que está previsto é que num intervalo não superior a 18 meses essa lista deve ser revista para efeitos de atualização”, especificou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes.
Leal da Costa admitiu, por seu turno, que existem “um conjunto de estabelecimentos legalizados que vendem” as substâncias agora proibidas e, em paralelo, “alguma venda fora das lojas existentes”, acrescentando que as lojas existentes “estão todas identificadas pela ASAE”.
“Estamos perante um fenómeno de drogas que, sendo drogas diferentes das que me atreveria a chamar clássicas, são produtos de síntese química (…) que entram diretamente no consumo humano sem nunca terem sido testados relativamente aos seus efeitos. Estamos a falar de substâncias de uma perigosidade tão grande quanto muitas delas são disponibilizadas a muito baixo preço a menores sem que se conheça a totalidade dos seus efeitos”, comentou.
O diploma está finalizado, seguindo agora para promulgação pelo Presidente da República.
SAPO Saúde com Lusa
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