No despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) pede ainda que a arguida, que trabalhava no serviço de atendimento complementar da Nazaré, seja condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e no pagamento ao Estado de 412,40 euros “correspondente ao valor da apropriação” que aquela “não restituiu e que não foi possível apreender”.

Segundo o MP, a arguida, assistente técnica de 48 anos, estava em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, que integra aquele serviço de atendimento, onde estava incumbida do “atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras”.

O MP adiantou que, a partir de data não apurada de julho de 2019, a funcionária decidiu “não entregar/depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras”.

Apesar de a situação ter sido detetada no mês seguinte e de ter sido interpelada por diversas vezes, aquela apenas restituiu 51,50 euros, tendo em novembro sido determinada a abertura de um processo de inquérito, no decurso do qual aquela devolveu mais 249,90 euros.

“Assim, relativamente ao serviço prestado no atendimento complementar da Nazaré, a arguida apoderou-se do montante global de 713,80 euros, do qual nunca restituiu a quantia global de 412,40 euros”, valores recebidos entre julho e dezembro de 2019, precisou o MP.

O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.

“(…) Decidiu a arguida apoderar-se desse dinheiro, fazendo-o seu, sabendo que o mesmo não lhe pertencia”, refere o despacho de acusação.

No processo, em que se constituiu assistente o gerente de um centro de diálise, lê-se ainda que a arguida, em outubro de 2019, sabendo do desagrado daquele “pela falta de encaminhamento de doentes [do ACES para o centro de diálise] e estando, à data, com dificuldades financeiras e diversas quantias em dívida relativamente às taxas moderadoras cobradas”, decidiu “mercadejar com o seu cargo e procurar obter” dinheiro.

De acordo com o MP, a arguida propôs ao gerente “falar com uma colega” do ACES “para desbloquear a situação”, pedindo-lhe dinheiro.

“Sabia perfeitamente a arguida que os pedidos efetuados não tinham qualquer justificação, nem poderiam ser encarados pelo assistente senão como uma compensação pelas diligências que se comprometeu em realizar enquanto funcionária pública”, lê-se no despacho final, datado de 25 de novembro de 2021, no qual o MP determina a extração de certidão para investigar a eventual prática dos crimes de abuso de poder e/ou prevaricação de titular de cargo político no Município de Alcobaça.

O MP explicou que a autarquia deliberou em novembro de 2020 “aprovar o consignado no relatório final do processo disciplinar” e “comunicação dos factos ao Ministério Público”.

“(…) Efetuadas pesquisas no Citius, na Comarca de Leiria, nenhum processo foi identificado como tendo sido instaurado na sequência de comunicação destes factos, que, efetivamente, não foram comunicados, conforme ofício (…), do qual resulta a deliberada intenção de não cumprimento do determinado em deliberação camarária”, observou o MP, notando que “a denúncia de factos que possam configurar a prática de crime é obrigatória para os funcionários públicos”.

O julgamento, por um coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria, está previsto iniciar em 20 de outubro.