Os factos ocorreram entre 2008 e 2021, quando a arguida, de 46 anos, trabalhou como assistente técnica na Unidade de Saúde Familiar Sudoeste, em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas à arguida pela prática de um crime de burla tributária à Segurança Social (SS), um crime de burla relativa a seguros, três crimes de falsificação de documentos agravado e um crime de falsidade informática agravado.
A juíza presidente explicou que, pese embora a “grande ilicitude” dos factos em causa, que incluem um elevado número de falsificações e burlas, o tribunal decidiu aplicar penas num quantitativo “relativamente baixo”, dando relevância à confissão quase integral dos factos e à ausência de antecedentes criminais.
Além da pena de prisão, a arguida, que se encontra em liberdade a aguardar o trânsito em julgado da sentença, foi condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas por três anos e meio e terá de pagar quase 100 mil euros ao Estado (Autoridade Tributária e SS) e a uma seguradora.
O filho da arguida, de 21 anos, que estava acusado no mesmo processo de um crime de burla tributária à SS e de falsificação de documentos agravado, foi condenado, respetivamente, nas penas de 60 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros, totalizando 330 euros, e sete meses de prisão, substituídos por 210 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros, totalizando 1.155 euros.
O Tribunal condenou ainda mais seis arguidos (quatro homens e duas mulheres com idades entre os 22 e 52 anos) que terão pedido à principal arguida para falsificar certidões de incapacidade para o trabalho.
Estes arguidos foram punidos com penas de multa e penas de prisão suspensas, que variam entre um ano e três meses e dois anos, por crimes de burla tributária à SS e falsificação de documentos agravado.
Apesar de neste caso estarem em causa valores relativamente baixos, a juíza também censurou a atitude destes arguidos, afirmando: “Todos os cêntimos fazem falta à SS e todos os cêntimos fazem falta às pessoas que realmente precisam”.
A acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, refere que a arguida, aproveitando-se das funções que exercia e do acesso às bases de dados do sistema do Serviço Nacional de Saúde, obteve para si, para o então companheiro e para o filho do casal isenções de taxas moderadoras, por serem dadores de sangue e estarem reformados, o que não correspondia à verdade, para deste modo não pagarem consultas ou exames médicos.
Além disso, forjou atestados médicos multiúsos falsos em seu nome e do marido para dessa forma receberem indevidamente reembolsos em sede de IRS, usando ainda tais atestados para obter isenção de outros impostos nomeadamente de Imposto Único de Circulação.
Ainda de acordo com a investigação, a arguida terá forjado sucessivos atestados de incapacidade para o trabalho em seu nome e do seu marido, sem estarem doentes, tendo recebido de forma indevida mais de 27 mil euros em subsídios de doença.
Produziu também para si própria e para o marido documentos médicos falsos, entre os quais, notas de alta, declarações de internamento, declarações de assistência médica, bem como certificados de incapacidade temporária para o trabalho, apresentando-os nas seguradoras para receber os prémios a que não tinham direito, no valor global de mais de 52 mil euros.
A acusação refere ainda que a arguida forjou atestados médicos a pedido de familiares ou amigos, recebendo em troca recompensas que não foram apuradas.
Comentários