28 de janeiro de 2014 - 15h17
A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) pediu ao ministro da Saúde para demitir a administração do Centro Hospitalar de Leiria após o despedimento de uma médica por alegado “delito de opinião”, o que é negado pela unidade de saúde.
Em comunicado, emitido depois de uma reunião com o centro hospitalar, que ocorreu na segunda-feira, para analisar o “despedimento injusto e prepotente” da médica, dirigente sindical e “colocada por concurso público naquele hospital”, a FNAM considera que “uma decisão desta gravidade só pode ter como consequência a imediata demissão” do conselho de administração da unidade de saúde.
Segundo a FNAM, os elementos da administração presentes no encontro “reconheceram explicitamente a competência técnica e profissional da médica, bem como afastaram um eventual incumprimento das suas obrigações profissionais como justificativo do referido despedimento”.
“Apesar de muito instados pelos elementos da FNAM, não conseguiram acrescentar qualquer outro motivo relevante, pelo que não resta outra razão plausível senão um ‘castigo’ por ter emitido opiniões quanto à organização do seu horário de trabalho, bem como (e essencialmente) por ser dirigente sindical”, lê-se no comunicado.
Considerando “inconcebível que num país democrático ainda se verifiquem factos como este – despedimento pelo delito de opinião e/ou pelo exercício de um direito de cidadania”, a FNAM recorda que “as administrações são nomeadas pelo ministro da Saúde, que se torna, assim, responsável político pelas decisões que as mesmas tomem”.
“(…) A FNAM, para além de repudiar vivamente atitudes desta índole, exige que o senhor ministro impeça ações desta gravidade e mande reintegrar a médica em causa”, adianta a nota.
À Lusa, o Centro Hospitalar de Leiria explica que a denúncia do contrato de trabalho, encetado a 01 de outubro de 2013, ocorreu a 31 do mesmo mês, “durante a fase inicial do período experimental”, sendo que na base de tal decisão “esteve a avaliação ponderada” que os responsáveis da unidade “fizeram e fazem com todos os profissionais, médicos e não médicos, que iniciam funções”.

O centro lembra que “faz parte do processo de ‘orientação e integração dos profissionais’ a avaliação durante o período experimental”, durante o qual “quer a entidade patronal, quer o trabalhador, podem fazer cessar a todo o tempo, e sem necessidade de fundamentar a decisão, o contrato”.
Lamentando que a FNAM “não reconheça” o direito à administração de “proceder à avaliação séria e criteriosa do desempenho dos seus profissionais”, o Centro Hospitalar garante que “todo o processo foi desenvolvido segundo a lei” e explicado na reunião de segunda-feira.
“(…) Reafirma-se o absurdo que seria a denúncia do contrato durante o período experimental assentar em qualquer outro facto que não fosse exatamente a avaliação que, durante essa fase do contrato, as partes têm o direito e dever de efetuar”, acrescenta.
O Ministério da Saúde fez saber que não há reação da tutela ao comunicado da FNAM.
Lusa