Uma empresa farmacêutica, o seu administrador e ainda uma empresa de limpezas e o seu gerente começaram esta terça-feira a ser julgados em Coimbra pela prática de um crime de violação de regras de segurança, que terão levado à morte de uma trabalhadora de limpezas, a 21 de julho de 2012.

O administrador da farmacêutica sublinhou que a empresa tinha "todos os cuidados" para que não houvesse falhas em termos de segurança, referindo ainda que não tinha conhecimento de que o empilhador fosse usado para as limpezas - situação que terá levado à morte da funcionária.

"A estrutura é exímia" em termos de segurança, sublinhou o arguido.

Já uma inspetora da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), ouvida como testemunha, afirmou que o empilhador, utilizado para cargas, seria habitualmente usado para carregar pessoas aquando da realização de determinadas limpezas.

Segundo o despacho de acusação, a vítima, Nércia Silva, funcionária da empresa de limpezas, morreu na sequência de uma queda quando procedia à limpeza da parte superior de um portão da farmacêutica, a uma altura de 2,2 metros do solo, num cesto metálico "apoiado no garfo de um empilhador, sem fixador".

Aquando da movimentação do empilhador por um operador de armazém, funcionário da farmacêutica, a estrutura metálica "virou-se e caiu no chão", sofrendo a trabalhadora múltiplas lesões "traumáticas torácicas e abdominais", que foram a causa direta da sua morte, refere o Ministério Público (MP).

De acordo com a testemunha, "não havia plano de segurança" e "não havia nenhum mecanismo para prevenir riscos de queda em altura naquela situação", informando ainda que numa vistoria posterior já se encontrava na farmacêutica equipamento adequado para a elevação de pessoas.

Ouvido na primeira sessão de julgamento, o gerente da empresa de limpezas explanou que aquele trabalho, realizado a um sábado, era "excecional", tendo sido justificado face à proximidade de uma auditoria.

Segundo o arguido, a gestão de pessoal, bem como dos materiais para a limpeza, eram da responsabilidade da farmacêutica, sendo que a sua empresa apenas fornecia a mão-de-obra.

O trabalhador que manobrava o empilhador, ouvido como testemunha, estava há um mês na empresa e disse que nunca tinha usado o empilhador para aquele efeito, sendo que no próprio dia das limpezas houve uma reunião com uma das administradoras da farmacêutica e com a responsável do armazém.

O processo deixou de ser acompanhado pela família da vítima, que pedia uma indemnização, após a transferência de 70 mil euros por parte da farmacêutica.