O que é a eutanásia?
A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.
A palavra eutanásia tem origem no grego - "eu", que significa boa, e "tanathos", que quer dizer "morte", ou seja, "boa morte", remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.
Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a sua prática.
A morte assistida é crime em Portugal?
Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).
As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.
É precisamente para despenalizar quem pratica a morte medicamente assistida, em certas condições, que estão em debate os diplomas na quinta-feira.
O que é suicídio assistido?
O suicídio assistido é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida. Também está previsto nos projetos em discussão no parlamento.
O que é a distanásia?
A distanásia define-se como o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados. Também é o utilizado o termo “obstinação terapêutica” como sinónimo de distanásia.
Em que países pode ser praticada a eutanásia?
A eutanásia não é crime em quatro países europeus, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Espanha, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.
Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006.
Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia.
Na Austrália, no Estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo este ano.
Porque não avançou a lei até agora?
Esta será a terceira vez que os deputados debatem este tema. Em 2018, com maioria de direita no parlamento, a lei foi chumbada. Dois anos depois, uma maioria de esquerda, incluindo alguns deputados do PSD, aprovou a lei, que esbarrou uma primeira vez no Tribunal Constitucional, em março de 2021, e num veto político do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em novembro do mesmo ano.
Se for aprovada na generalidade, o que falta para entrar em vigor?
Depois da generalidade, segue-se o trabalho dos deputados, na especialidade, para se "afinar" um texto final, antes da votação final global. Se o diploma for aprovado, segue para o Presidente da República que pode vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgar.
Ao contrário do que acontece com os diplomas de acesso aos metadados ou de emergência sanitária, que o Presidente da República já fez saber que vai enviar para o Tribunal Constitucional, no caso da eutanásia não se sabe ainda o que fará Marcelo Rebelo de Sousa após a sua provável aprovação pelo parlamento.
Quais as principais características dos projetos de PS, BE, IL e PAN?
Os quatro projetos retiram a exigência de "doença fatal" como critério para a despenalização da morte medicamente assistida face ao último texto final aprovado pelo parlamento em novembro do ano passado, que acabou vetado.
PS, BE e Iniciativa Liberal propõem a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de “doença grave ou incurável”.
Todos estabelecem que a morte medicamente assistida tem de ocorrer "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável".
Podem os médicos alegar a objeção de consciência?
Sim, todos os projetos preveem essa hipótese. A recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo "não superior a 24 horas". No caso do projeto da IL, o médico não tem que justificar os motivos da sua objeção.
Em que condições pode o doente pedir a interrupção do processo?
Os quatro projetos preveem que o processo para a morte medicamente assistida é interrompido se quem o pediu ficar, entretanto, inconsciente.
É ainda garantido que a "decisão do doente em qualquer fase do procedimento clínico de antecipação da morte é estritamente pessoal e indelegável".
É feita alguma avaliação psiquiátrica no processo?
Se for considerado necessário, sim. Todos os projetos estabelecem que, após um parecer positivo de um médico orientador e uma confirmação feita por um médico especialista na patologia que afeta o doente, pode ser feita uma confirmação por um psiquiatra.
É obrigatório o parecer de um médico especialista em psiquiatria, sempre que "o médico orientador e ou o médico especialista tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a morte medicamente assistida revelando uma vontade séria, livre e esclarecida" ou "admitam que a pessoa seja portadora de perturbação psíquica ou condição médica que afete a sua capacidade de tomar decisões".
Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro?
Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. De 2009 a 2020, oito portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que "ajuda pessoas a morrer com dignidade". Há mais 25 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.
Em setembro de 2020, numa altura em que se debatia de novo a eutanásia, a RTP exibiu uma reportagem com um cidadão português, Luís Marques, 63 anos, paraplégico há 55, que optou por viajar até à Suíça para recorrer à associação Dignitas e morrer por suicídio assistido, que legalmente lhe era negado em Portugal. Foi o oitavo português a fazê-lo nesta associação.
Que posição tomou a Igreja Católica portuguesa?
A Igreja é contra os projetos de lei mas já se posicionou a favor do referendo, tendo apoiado ativamente a recolha de assinaturas. No anterior debate, em 2018, foi contra a consulta com o argumento de a vida não ser referendável. Em 11 de fevereiro, o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) à data Manuel Barbosa disse que, “embora a vida não seja referendável”, o referendo pode ser, nas atuais circunstâncias, uma forma “útil para defender a vida no seu todo, desde o princípio até ao seu fim natural”.
Em 08 de novembro de 2021, dias após a aprovação pelos deputados do segundo texto final, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), José Ornelas, deixou críticas à Assembleia da República.
“A ideologia não se pode sobrepor à defesa intransigente do direito à vida, plasmado na nossa Constituição. As mais altas instâncias do país devem, por isso, pronunciar-se de acordo com as prerrogativas constitucionais de que dispõem”, apelou o prelado, assegurando que “do lado da Igreja fica a garantia de que continuará a fazer tudo para que a dignidade da vida humana seja respeitada sem ser necessário o recurso à morte”.
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