Um artigo assinado por epidemiologistas e especialistas em saúde pública de várias universidades, entre eles o presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia, defende a clarificação da Constituição da República Portuguesa para facilitar a interpretação da lei em casos de quarentena forçada. A notícia é avançada pela TSF.

Segundo o texto publicado pela revista científica da Ordem dos Médicos, com o título "Da Tuberculose ao COVID-19: Legitimidade Jurídico-Constitucional do Isolamento/Tratamento Compulsivo por Doenças Contagiosas em Portugal", "a morosidade de um processo de decisão judicial (criminal ou civil) pode não permitir a proteção da população face ao risco para a saúde pública consequente de uma recusa de isolamento ou tratamento". 

Recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS)

  • Caso apresente sintomas de doença respiratória, as autoridades aconselham a que contacte a Saúde 24 (808 24 24 24). Caso se dirija a uma unidade de saúde deve informar de imediato o segurança ou o administrativo.
  • Evitar o contacto próximo com pessoas que sofram de infeções respiratórias agudas; evitar o contacto próximo com quem tem febre ou tosse;
  • Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes, com detergente, sabão ou soluções à base de álcool;
  • Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
  • Evitar o contacto direito com animais vivos em mercados de áreas afetadas por surtos;
  • Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo);
  • Seguir as recomendações das autoridades de saúde do país onde se encontra.

No documento assinado por cinco médicos e  epidemiologistas, lê-se que "os procedimentos que levem a eventuais restrições de direitos, liberdades ou garantias dos cidadãos perante riscos relevantes de saúde pública devem ser previstos e regulamentados na lei, fora e antes de declarações de estado de emergência, permitindo a sua implementação com equidade e transparência, em tempo útil, nos diferentes contextos de modo a simultaneamente assegurar a defesa e a proteção dos direitos à vida, à saúde, à liberdade, autonomia, integridade ou dignidade constitucionalmente protegidos".

O mesmo artigo pede a clarificação do artigo 27 da Constituição que prevê a privação de liberdade apenas "em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de ato punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança".

Portugal regista 41 casos confirmados de infeção, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS). Nenhuma morte até ao momento.

A DGS comunicou também que em Portugal se atingiu um total de 375 casos suspeitos desde o início da epidemia, 83 dos quais ainda a aguardar resultados laboratoriais.

Segundo a DGS, há ainda 667 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.

Por causa da situação, o Governo português decidiu suspender todos os voos com destino ou origem nas zonas mais afetadas em Itália, recomendando também a suspensão de eventos em espaços abertos com mais de 5.000 pessoas.

Face ao aumento de casos em Portugal, o Governo ordenou a suspensão temporária de visitas em hospitais, lares e estabelecimentos prisionais na região Norte, até agora a mais afetada.

Foram também encerrados alguns estabelecimentos de ensino, sobretudo no Norte do País, assim como ginásios, bibliotecas, piscinas e cinemas.

Os residentes nos concelhos de Felgueiras e Lousada, no distrito do Porto, foram aconselhados a evitar deslocações desnecessárias.

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