Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, a Corevalue Healthcare Solutions e o seu ex-gerente Bruno Sousa terão forjado certificados de formação em Suporte Avançado de Vida (SAV) para sete médicos que colocaram a prestar serviços de triagem na Urgência Pediátrica da unidade de Torres Novas do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT), no âmbito de um contrato celebrado por ajuste direto em 2016.
O procedimento contratual incluía a exigência de que os médicos que fossem colocados ao serviço tivessem formação em SAV, tendo a empresa indicado que dispunha de 15 clínicos que preenchiam os requisitos e todas as condições contratuais.
A suspeita surgiu quando, em 2017, duas das médicas colocadas pela Corevalue manifestaram interesse em frequentar uma formação em SAV que ia ser ministrada pelo CHMT, quando esta instituição estava convicta de que possuíam essa certificação, por ser uma das exigências para prestarem o serviço.
A administração do CHMT verificou junto das entidades competentes que os médicos em causa não possuíam a formação em SAV, tendo apresentado denúncia junto do MP em julho de 2017, dando origem ao processo.
O MP afirma que a empresa, uma sociedade por quotas constituída em 2015, não existe em nenhuma das quatro moradas indicadas na Autoridade Tributária e no Instituto da Segurança Social, sendo representada no julgamento por um defensor oficioso.
Bruno Sousa, que foi o único gerente entre abril de 2016 e dezembro de 2018 e o maior detentor do capital social, é apontado como o responsável pela gestão das candidaturas, organização e remessa de toda a documentação, tendo o processo sido arquivado quanto aos funcionários da empresa e aos médicos visados.
A acusação afirma que foram usados certificados emitidos pela European Resuscitation Council e pela Alento – Associação para a Formação em Reanimação, que eram alterados para inserir os nomes dos médicos.
Os cursos alegadamente frequentados foram identificados com códigos de formações realizadas noutras datas e noutros países ou nem sequer existiram.
O MP pede que os arguidos paguem solidariamente ao Estado o valor de 159.287, correspondente ao que a empresa recebeu do CHMT, no âmbito de um contrato com uma despesa total prevista de 289.200 euros.
O CHMT manifestou intenção de deduzir um pedido de indemnização cível.
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