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Os hospitais-empresa (EPE) não estão abrangidos pelo congelamento da despesa
9 de abril de 2013 - 14h47
O despacho do ministro das Finanças a proibir novos compromissos sem autorização prévia do seu ministério não deverá ter impactos que ponham em causa a normal prestação de serviços do Serviço Nacional de Saúde à população, segundo fonte oficial.
Fonte do gabinete do ministro da Saúde explicou à agência Lusa que o despacho do Vitor Gaspar não afeta os Hospitais Entidades Públicas Empresariais (HEPE), em termos da realização habitual de despesa, uma vez que “não estão incluídos no perímetro das contas nacionais”.
Em relação às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do Setor Público Administrativo (SPA), estas “são todas afetadas”, mas apenas nas “despesas relativas a novos contratos”.
A mesma fonte especificou que, como “a maioria da aquisição de bens e serviços é efetuada através de contratos que já se encontram firmados”, estes dão lugar a “desembolsos mensais que são registados com antecipação de um mês como compromissos nos sistemas da Direção Geral do Orçamento”.
Relativamente ao pagamento dos contratos-programa aos HEPE, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), este é igualmente “um compromisso regular com desembolso mensal”.
Perante estes factos, o gabinete do ministro Paulo Macedo afirma que “não se anteveem impactos que possam por em causa a normal prestação de serviços do SNS à população”.
De acordo com o despacho de Vitor Gaspar, os ministérios e serviços do SPA, da administração central e da segurança social estão proibidos de contrair nova despesa.
O despacho, que produz efeitos desde segunda-feira, é o primeiro efeito prático da decisão de sexta-feira do Tribunal Constitucional, e isenta apenas desta proibição as despesas com pessoal, o "pagamento de custas judiciais e das decorrentes de contratos em execução cujo montante a pagar não pudesse ser determinado no momento em que foi celebrado".
Lusa
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