
Segundo a nova lei, as entidades públicas ou privadas que não prestem atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo podem ser multadas até mil euros. Graça Cabral, assessora da associação de defesa do consumidor, contou que dois consumidores se deslocaram na terça-feira à Deco e apresentaram duas reclamações.
Uma das situações foi exposta por “um senhor com problemas de mobilidade reduzida” e outra por um idoso, que se queixou de não lhe terem dado prioridade numa fila de atendimento. O consumidor com mobilidade reduzida pediu também esclarecimentos sobre a nova lei, nomeadamente a que entidades pode reclamar.
Segundo a associação, o utente a quem for recusado atendimento prioritário pode solicitar a presença da autoridade policial, apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora da entidade que praticou a infração.
A Deco congratula-se com as novas regras, mas defende que, para um efetivo cumprimento da lei, “é necessária uma fiscalização eficaz por parte das entidades competentes”. A associação lembra que a obrigatoriedade do atendimento prioritário já se encontrava regulado, mas aplicava-se apenas aos serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, estando excluído o setor público empresarial, as parcerias público-privadas e o setor privado.
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Com a nova lei, o dever de prestar atendimento prioritário aplica-se a todas as entidades, públicas ou privadas, que prestem atendimento presencial ao público.
A Lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, ou seja, que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, ou seja acompanhadas de crianças até aos dois anos de idade.
O atendimento prioritário faz-se por ordem de chegada de cada titular desse direito. Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais).
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