Numa nota, o Ministério da Administração Interna refere que as medidas restritivas do tráfego aéreo vão continuar em vigor até 01 de março, devido à situação epidemiológica provocada pela covid-19.

Tal como no anterior período de estado de emergência, continuam a ser permitidos apenas os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.

Contudo, estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, exceto crianças com menos de dois anos e têm de cumprir 14 dias de isolamento profilático e aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países num local próprio no interior do aeroporto.

São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.

Os passageiros de países que tenham uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, além do teste, de também cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, exceto quando a permanência em território nacional não exceda as 48h.

Segundo os últimos dados da Direção-Geral da Saúde, em Portugal, morreram 15.034 pessoas dos 781.223 casos de infeção confirmados.