Em comunicado, o Conselho de Ministros anunciou que o decreto-lei relativo ao certificado digital covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.

O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a "um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.

A covid-19 provocou pelo menos 5.686.108 de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 20.024 pessoas e foram contabilizados 2.745.383 casos de infeção, segundo a última atualização da Direção-Geral da Saúde.

A variante Ómicron, que se dissemina e sofre mutações rapidamente, tornou-se dominante do mundo desde que foi detetada pela primeira vez, em novembro, na África do Sul.