O alerta da ERS é dirigido a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, intervenientes em práticas de publicidade em saúde e utentes.

Em comunicado, a ERS sublinha que a violação do Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde constitui contraordenação, punível com coimas que variam desde 250 euros a 3.740,98 euros ou de 1.000 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.

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São proibidas “as práticas de publicidade em saúde que ocultem, induzam em erro ou enganem sobre características principais do ato ou serviço, que se refiram falsamente a demonstrações ou garantias de cura ou de resultados ou sem efeitos adversos ou secundários ou que induzam os utentes ao consumo desnecessário, nocivo ou sem diagnóstico ou avaliação prévios por profissional habilitado”.

A ERS decidiu emitir o alerta tendo em conta “a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, face à epidemia SARS-CoV-2” e à “proliferação de informação” sobre a doença e, sobretudo, “a divulgação de informação e de práticas de publicidade sobre cuidados de saúde preventivos e/ou terapêuticos a este respeito”.

Considerou também a necessidade de proteger os utentes e de assegurar que a informação “é verdadeira e não é suscetível de induzir em erro os utentes, quer sobre os cuidados que devem ter e os comportamentos que devem adotar neste momento, quer sobre os cuidados de saúde que devem procurar”.

Segundo a ERS, “a publicidade é considerada ilícita sempre que o interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada assumir a qualidade de prestador de cuidados de saúde, sem efetivamente o ser”.

O mesmo acontece quando o prestador de cuidados de saúde não cumpra os requisitos de atividade e funcionamento, designadamente não se encontre devidamente registado na Entidade Reguladora da Saúde e não seja detentor da respetiva licença de funcionamento, quando aplicável.

“A mensagem ou informação publicitada não deve conter expressões, conceitos, testemunhos ou afirmações que possam criar no utente expectativas potenciadoras de perigo ou potencialmente ameaçadoras para a sua integridade física ou moral”, salienta a ERA.

Na mensagem publicitada, salienta, apenas devem ser utilizadas informações aceites pela comunidade técnica ou científica, devendo evitar-se todas as referências que possam induzir os utentes em erro acerca da utilidade e da finalidade real do ato ou serviço.

Além das coimas, a violação do Regime Jurídico pode implicar a aplicação de sanções acessórias, como a apreensão de suportes, objetos ou bens utilizados, a interdição temporária, até ao limite de dois anos, do exercício da atividade profissional ou publicitária e a privação de direito ou benefício outorgado por entidades reguladoras ou serviços públicos, até ao limite de dois anos.

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