“A fronteira terrestre está neste momento aberta (…). Temos mecanismos de controlos móveis que iremos adotar com as devidas adaptações”, disse aos jornalistas Eduardo Cabrita, no final da inauguração do posto territorial da Guarda Nacional Republicana de Medas, no concelho de Gondomar.
O ministro foi questionado sobre as novas medidas para conter a pandemia de covid-19 anunciadas na quinta-feira pelo primeiro-ministro, designadamente o controlo nas fronteiras terrestres, onde vai passar a ser exigido teste negativo à covid-19, à semelhança das fronteiras aéreas e terrestres.
Eduardo Cabrita sublinhou que “não está neste momento colocada a opção de encerramento de fronteiras” terrestres, o que já foi feito por dois períodos durante a pandemia e “sempre em articulação com Espanha”.
“Aquilo que iremos fazer é estabelecer mecanismos de verificação de regras sanitárias na fronteira terrestre”, disse, frisando que vão “acentuar mecanismos de fiscalização”.
Segundo o governante, esta fiscalização "não será total" porque isso só é possível num quadro de encerramento de fronteiras.
Os gráficos que justificam as novas medidas contra a COVID-19 em Portugal
O ministro precisou que vão ser estabelecidos “mecanismos que permitam sensibilizar todos aqueles que entram em território nacional por via terrestre para as regras sanitárias que existem em Portugal”.
“Uma dimensão pedagógica, informativa e de verificação também em função da origem e da existência de mecanismos de vacinação ou teste, que são condição de acesso a um conjunto muito elevado de atividades”, disse.
O governante afirmou ainda que Portugal está “a estabelecer regras mais exigentes, designadamente a exigência de testes, na fronteira externa da União Europeia relativamente aos voos”.
António Costa anunciou na quinta-feira, no final do Conselho de Ministros em que foram aprovadas novas medidas de contenção da pandemia, que passa a ser exigida a apresentação de certificado digital da União Europeia para todos os voos com destino a Portugal continental, havendo multas para as companhias aéreas que não observem esta exigência.
Na prática isto significa que, para entrarem no avião os passageiros terão de apresentar um certificado “na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (PCR ou antigénio) realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque”.
Estas regras para a entrada em território nacional por via área aplicam-se “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, segundo precisa o comunicado do Conselho de Ministros.
Estas regras entram em vigor a partir das 00:00 de dia 01 de dezembro, data em que todo o território continental passa para a situação de calamidade.
Comentários