De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, compete "às forças e serviços de segurança" fiscalizar o cumprimento das regras, através da "sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas".

Por outro lado, as forças de segurança devem efetuar participações "por crime de desobediência" por violação das normas previstas no diploma, bem como conduzir os cidadãos "ao respetivo domicílio quando necessário", nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.

A partir de segunda-feira, nos 121 concelhos com maior risco de contágio, é proibida a circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).

De acordo com o diploma hoje publicado, as forças e serviços de segurança devem também proceder ao "acompanhamento e seguimento" de pessoas em isolamento profilático ou em vigilância ativa.

GNR e PSP devem "reportar" permanentemente ao Ministro da Administração Interna "o grau de cumprimento pela população" das normas relativas ao estado de emergência, tendo em vista "a que o Governo possa avaliar a todo o tempo a situação".

Ainda no artigo relativo à fiscalização, o Governo determinou que as juntas de freguesia "colaboram no cumprimento da lei", através do "aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar".