O Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus prevê que as autoridades de saúde possam ordenar “o isolamento coercivo” em “situações extremas” e de recusa do doente ou suspeito.

O artigo 283.º do Código Penal sobre a propagação de doença, alteração de análise ou de receituário refere que quem propagar a doença contagiosa e se o perigo for criado por negligência é punido com pena de prisão até cinco anos.

O mesmo artigo indica que se a conduta for praticada por negligência existirá uma punição com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Estas penas são igualmente aplicadas a médicos e enfermeiros e no caso dos farmacêuticos que fornecerem substâncias medicinais em desacordo com o prescrito em receita médica e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão entre um e oito anos.

A quarentena ou isolamento social não está diretamente prevista na lei, ao contrário de outros países, como a Itália.

“Habitualmente, o isolamento é voluntário e aceite mediante indicação médica. Em situações extremas, de recusa do doente [independentemente da confirmação laboratorial], pode ser necessário determinar o seu isolamento coercivo”, sendo para tal necessário recorrer ao exercício do poder da autoridade de saúde, refere o Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus (COVID-19).

As situações desta natureza que ocorram fora do contexto de declaração do estado de emergência devem estar previstas e tipificadas, adianta o documento da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O plano que define a estratégia nacional de resposta à COVID-19 especifica que o isolamento deve ser determinado desde a suspeita até à informação do caso ou até à recuperação clínica nos casos confirmados, sendo uma medida para impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar e reduzir a transmissão comunitária disseminada.

“A quarentena ou isolamento de contactos refere-se à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas porque estiveram em contacto próximo com caso confirmado de COVID-19, mas que se mantêm assintomáticas”, segundo o plano.

Em Portugal, as pessoas que eventualmente tenham estado em contacto com o novo coronavírus estão em isolamento social profilático voluntário, que requer a permanência no domicílio com restrições de visitas, como são os casos de várias pessoas em Felgueiras (distrito do Porto) e dos alunos de duas escolas da Amadora (Lisboa).

O presidente da Câmara de Felgueiras comunicou às autoridades de saúde "indícios" de haver pessoas em Idães que não estarão a respeitar a situação de quarentena em que se encontram, no âmbito do surto de COVID-19.

O Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus refere que a duração do isolamento deve ser, de acordo com o conhecimento atual, de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de COVID-19, podendo variar à medida que se for tendo mais conhecimento sobre o período de incubação e período de contagiosidade do vírus.

De acordo com o documento, o isolamento dos doentes (independentemente da confirmação laboratorial) deverá ser feito no domicílio ou instituição hospitalar.

No caso de isolamento dos elementos do agregado familiar, a sua duração pode ser alargada por mais um período de incubação se outro membro do agregado familiar vier a ser um caso confirmado de COVID-19.

“Habitualmente, o que é recomendado aos contactos de casos prováveis ou confirmados de COVID-19 é o confinamento na habitação e a restrição de contactos sociais durante o período de 14 dias após a ocorrência da exposição”, indica ainda o documento tornado público na segunda-feira.

Em Portugal, a DGS atualizou hoje o número de infetados de 41 para 59, o maior aumento num dia (18).

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