No texto introdutório do diploma enviado para o parlamento, o Presidente da República defende que “o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido”.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que se impõe manter o estado de emergência para “permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia” de covid-19, mas pede ao executivo que “aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio” às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.
Este é o 12.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.
No projeto de decreto, com conteúdo idêntico ao atualmente em vigor, especifica-se agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.
No capítulo das restrições ao ensino presencial, reitera-se que “deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública”.
A renovação do estado de emergência tem aprovação assegurada na reunião plenária de hoje à tarde, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 01 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 02 e 16 de março.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
As três anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Na última renovação, em 11 de fevereiro, o primeiro-ministro, António Costa, defendeu que será preciso manter o atual confinamento geral “ainda durante o mês de março” e que não era o momento “para começar a discutir desconfinamentos totais ou parciais”.
Quando falou ao país, nessa noite, o chefe de Estado considerou que o estado de emergência e o confinamento geral devem prosseguir “março fora”, sem “sinais errados para a Páscoa”, no início de abril, para se evitar um retrocesso na contenção da covid-19 em Portugal.
Marcelo Rebelo de Sousa falou ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decretou este quadro legal – exceto no período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais foi reeleito.
Até à Páscoa, apontou como metas reduzir o número de novos casos diários de infeção “para menos de dois mil” e fazer baixar os casos de internamento e internamentos em cuidados intensivos, então situados, respetivamente, em “mais de cinco mil e mais de oitocentos”, para “um quarto desses valores”.
Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.
A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.
Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 800 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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