“Hoje, o Conselho adotou uma recomendação sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de covid-19”, visando “evitar a fragmentação e as perturbações, bem como aumentar a transparência e a previsibilidade para os cidadãos e as empresas”, anuncia a estrutura que representa os Estados-membros em comunicado.

Após vários meses de descoordenação nas restrições às viagens dentro da UE, e numa altura de aumento do número de casos de infeção na Europa, o Conselho decidiu hoje que “quaisquer medidas restritivas da liberdade de circulação que visem proteger a saúde pública terão de ser proporcionais e não discriminatórias e terão de ser levantadas logo que a situação epidemiológica o permita”.

Tal como proposto no início do mês pela Comissão Europeia – que já se veio congratular com a adoção – em causa está a adoção de critérios comuns para identificar as zonas mais arriscadas dentro da UE, que terão por base dados agregados do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), fornecidos pelos próprios países, sobre o total de novos casos notificados, de testes realizados e de resultados positivos.

“Com base nestes dados, o ECDC deverá publicar um mapa semanal dos Estados-membros da UE, discriminado por regiões, a fim de apoiar os países na sua tomada de decisões”, explica o Conselho.

Isso resultará num código de cores, no âmbito do qual o verde diz respeito às zonas onde a taxa de notificação de 14 dias é inferior a 25 casos e a taxa de positividade dos testes é inferior a 4%, e o laranja refere-se a regiões onde a taxa de notificação de 14 dias é inferior a 50 casos, mas a taxa de positividade dos testes é igual ou superior a 4%, ou quando a taxa de notificação de 14 dias se situa entre os 25 e os 150 casos e a taxa de positividade dos testes é inferior a 4%.

Já o vermelho será referente às regiões onde a taxa de notificação de 14 dias é igual ou superior a 50 casos e a taxa de positividade dos testes é igual ou superior a 4%, ou quando a taxa de notificação de 14 dias é superior a 150 casos.

Há ainda outra cor, o cinzento, para quando a informação disponibilizada for insuficiente ou quando a taxa de despistagem for inferior a 300 testes.

Isto significa, então, que “os Estados-membros não deverão restringir a liberdade de circulação de pessoas que se desloquem de/para zonas verdes” e que, a serem aplicadas restrições, “deverão respeitar as diferenças, em termos de situação epidemiológica, entre as zonas laranja e vermelha e agir de forma proporcionada”.

Por princípio, “os Estados-membros não deverão recusar a entrada a pessoas provenientes de outros países da UE”, recorda o Conselho, admitindo ainda assim que, quem provenha de regiões assinaladas a laranja ou vermelho, possa ter de cumprir quarentena ou fazer teste.

Além disso, os países podem “dar aos viajantes a possibilidade de substituir este teste por um teste antes da sua chegada” e ainda “exigir às pessoas que entram no seu território que preencham um formulário de localização do passageiro”.

Em Portugal, por exemplo, é entregue um formulário da Direção-Geral da Saúde a todos os passageiros que chegam ao país por via aérea.

Com o documento hoje adotado, os países da UE comprometem-se, ainda, a dar conhecimento de restrições aos Estados-membros abrangidos e de o fazer com 48 horas de antecedência.

Aos cidadãos, devem ser prestadas “informações claras, completas e atempadas sobre quaisquer restrições e requisitos” e até 24 horas antes da entrada em vigor das medidas”, adianta o Conselho.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão e setenta e sete mil mortos e mais de 37,5 milhões de casos de infeção em todo o mundo.