O Governo autorizou a venda de testes rápidos de antigénio em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, permitindo à população fazer o autoteste à COVID-19, segundo um despacho assinado pela ministra da Saúde, Marta Temido, publicado hoje em Diário da República.
Contactado pela agência Lusa, Ricardo Mexia considerou “útil e interessante” esta possibilidade de o cidadão fazer o autoteste, mas sublinhou que estes testes não substituem os outros, nomeadamente o PCR, em que a colheita é feita com uma zaragatoa da nasofaringe e o teste é realizado por métodos de deteção molecular
Relativamente à fiabilidade destes testes rápidos de antigénio, que são realizados com amostras da área nasal anterior interna, o médico de saúde pública afirmou que genericamente devem ter “uma fiabilidade importante”.
“Imagino que vá haver diversas opções no mercado e que possam ter diferentes sensibilidades, mas genericamente eu penso que estes testes têm uma fiabilidade importante porque de outra forma também não acederiam ao mercado e podem ser um complemento”, sublinhou.
Ricardo Mexia explicou que que cada teste tem a sua aplicação: “Os testes de PCR têm a sua aplicação, os testes de antigénio têm a sua aplicação e estes também têm seguramente um papel a desempenhar e que nos pode ajudar a massificar o acesso aos testes para situações mais concretas”.
“É evidente que a ideia não é que estes testes passem a substituir os outros. É, como digo, complementar àquilo que é a resposta em termos de testagem que contempla as diversas opções”, sustentou.
Ressalvando que ainda não leu as especificações dos testes, o especialista afirmou que os resultados são “mais fiáveis” quando são feitos em pessoas com sintomas.
“Têm tipicamente maior capacidade de deteção [nestes casos], mas dependerá das indicações do teste, mas tendencialmente são melhores para pessoas sintomáticas do que para pessoas sem sintomas”, justificou.
Sobre o que fazer caso o teste dê positivo, defendeu que a pessoa deve ficar em isolamento e contactar as autoridades de saúde para que os restantes procedimentos possam decorrer.
Pode eventualmente haver necessidade de fazer uma colheita com um teste PCR ou com um teste antigénio, porque pode ser preciso “documentar melhor o caso” ou até “identificar a estirpe que está em causa, se é uma variante daquelas de interesse e, portanto, pode haver necessidade de fazer um teste mais diferenciado”, disse Ricardo Mexia.
A venda de autotestes é um “regime excecional e temporário”, numa altura em que “importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, refere o despacho.
Para a sua operacionalização, é necessária uma circular conjunta do Infarmed, da Direção-Geral da Saúde, e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que deverá ser emitida no prazo máximo de cinco dias úteis, após a entrada em vigor da portaria no sábado.
Esta circular irá definir quais os critérios de inclusão no neste regime excecional de testes rápidos de antigénio.
A pandemia de COVID-19 já matou 16.650 pessoas em Portugal dos 813.152 casos de infeção confirmados, segundo a Direção-Geral da Saúde.
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