António Costa falava aos jornalistas, desde o Palácio da Ajuda, em Lisboa, no final do Conselho de Ministros que esteve desde hoje de manhã reunido para aprovar o plano do Governo de desconfinamento do país.
O primeiro-ministro disse que chegou o momento de, “com segurança”, falar de um “plano de reabertura progressiva da sociedade portuguesa”, uma “reabertura a conta-gotas”.
Trata-se, precisou o primeiro-ministro, de “um passo pequeno”, mas “um passo muito importante”. O plano, que António Costa disse ser “prolongado”, “conservador” e a “conta-gotas”, prevê um retomar gradual das atividades até 3 de maio.
Eis as medidas
- Creches, pré-escolar e 1.º ciclo reabrem dia 15
- Comércio local e cabeleireiros podem abrir na próxima segunda-feira
- Atividade cultural é retomada faseadamente a partir de 15 de março
- Dever geral de confinamento vai manter-se até à Páscoa
- Proibido circular entre concelhos do continente na semana da Páscoa
- Feiras e mercados não-alimentares podem abrir em 05 de abril por decisão municipal
- Restaurantes com esplanada abrem em 05 de abril e os restantes duas semanas depois
- Mantêm-se fechada fronteira com Espanha e restrições nos voos
- Equipamentos sociais para deficientes reabrem a 05 de abril
- Lojas do Cidadão reabrem a 19 de abril
- Centros comerciais podem reabrir a partir de 19 de abril
- Governo autoriza todas as modalidades desportivas a partir de 03 de maio
- Acesso ao superior mantém regras excecionais, provas do 9.º ano e aferição canceladas
O primeiro-ministro anunciou hoje que Portugal vai sair do confinamento com um registo de 105 novos casos de COVID-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, sublinhando estar "claramente abaixo" da linha de risco cujo máximo seria 240.
O índice de transmissibilidade (R) do vírus SARS-CoV-2 de Portugal é atualmente de 0,78 e está abaixo do limiar de risco estabelecido em 1, revelou o primeiro-ministro.
António Costa avisou que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os "120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias" ou sempre que o índice de transmissibilidade ultrapasse o 1.
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