Na decisão do CSM, a que a agência Lusa teve acesso, o inspetor responsável pelo inquérito disciplinar refere que a conduta imputada ao juiz/arguido “se mostra prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial”, opinião partilhada pelo vice-presidente do conselho que determinou a suspensão do magistrado.

Além da suspensão preventiva, o órgão de gestão e disciplina dos juízes decidiu ainda abrir um processo disciplinar ao magistrado.

Rui Pedro da Fonseca e Castro, que exerceu advocacia antes de entrar para a magistratura, já pertenceu ao grupo “juristas pela verdade” e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.