“Apurou-se que, apesar das insistentes tentativas dos familiares da utente no sentido de poder contactá-la ou, de alguma forma, poder interagir com ela, o CHTS, desde a data em que a utente testou positivo à covid-19 até ao dia em que faleceu, não permitiu a realização de nenhuma visita, nem qualquer outro contacto através de meios de comunicação à distância”, lê-se nas deliberações emitidas no 4.º trimestre do ano passado, hoje divulgadas.

A posição do regulador decorreu de uma queixa apresentada por familiares da doente, relativa a factos ocorridos em janeiro daquele ano.

O regulador considera que o Hospital Padre Américo, em Penafiel (Porto), onde esteve internada a utente, “não só não salvaguardou o direito ao acompanhamento da utente, como nem sequer garantiu uma prestação de cuidados com humanidade e respeito pelo utente”.

Acrescenta-se que, “além de ter recusado os pedidos de visita ou de contacto dos familiares com a utente, não lhes facultou informação adequada sobre a condição clínica da paciente, sonegando, inclusive, a gravidade da situação, o que muito contribuiu para o desalento e a revolta daqueles familiares quando receberam a notícia do seu falecimento”.

Face àquela conclusão, a ERS assinala ter sido “emitida uma instrução ao Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, no sentido de garantir, em permanência, a prestação de cuidados de saúde com humanidade e respeito pelos utentes, respeitando, nomeadamente, o seu direito ao acompanhamento”.

Ao CHTS também foi recomendado “assegurar, em permanência, o direito do acompanhante a ser informado adequadamente e em tempo razoável sobre a situação do respetivo doente acompanhado, nas diferentes fases do atendimento”.

A Lusa solicitou ao CHTS uma reação à deliberação da ERS, mas não obteve resposta até ao momento.

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