“O Ministério da Saúde, alertado para a eventual dificuldade colocada na aceitação desses requerimentos, encontra-se a apurar junto das ARS, I.P. (entidades responsáveis pela constituição de juntas médicas de avaliação de incapacidade) qual a efetiva natureza dos factos, bem como quais os elementos que fundamentam a adoção deste tipo de procedimentos por parte dos ACeS [Agrupamentos de Centros de Saúde]”, lê-se numa resposta enviada pelo gabinete da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.

O MCD enviou a 14 de janeiro uma carta à governante, Ana Sofia Antunes, denunciando que o “cancelamento se deve à redação da última alteração do Decreto de Lei 10-A/2020 que regulamenta o regime excecional de composição das JMAI das pessoas com deficiência e prorroga a validade dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiúsos (AMIM) até 31 de dezembro de 2021”.

“Fomos confrontados com mais um problema relativo ao atraso da Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI) pois foi-nos reportado por uma associada que os seus benefícios fiscais foram cancelados pela Autoridade Tributária”, relatou o movimento.

Em declarações à Lusa, o coordenador do MCD, Miguel Azevedo disse haver “benefícios fiscais cancelados pela Autoridade Tributária” a quem não conseguiu acesso a uma junta médica.

O responsável teme, que mantendo-se esta situação, o cancelamento das Finanças “possa atingir milhares de pessoas”.

O responsável deu ainda como exemplo dos atrasos verificados “uma utente de Braga que está a ficar sem recursos”.

“Ela e a mãe sobrevivem apenas com 342,98 euros, pois não conseguem aceder à Prestação Social para a Inclusão”, disse.

Ou caso é de uma mulher “que tem o seu sobrinho com deficiência a seu cargo e necessita de pedir o Regime de Maior Acompanhado (antiga interdição) pois já está idosa e é a única tutora”.

“Acreditamos que, a manter-se a lei como está, vai acontecer a milhares de pessoas pois as Unidades de Saúde Pública (USP) não estão a aceitar os requerimentos de novas ou de reavaliação de JMAI”, o que explica que uma “associada do MCD esteja desde maio está a fazer tentativas desesperadas para fazer o requerimento e nunca o conseguiu fazer”, lamentou o responsável.

A fim de ultrapassar o “impasse”, o MCD propõe “para salvaguardar as falhas existentes por todo o país da parte das USP, que o número 12 do artigo 5º do Decreto de Lei 10-A/2020 seja revogado e se mantenha a redação até ao seu número 11”.

Na resposta à Lusa, o gabinete da Secretária de Estado reconhece que a pandemia da covid-19 “provocou um agravamento na demora na realização das Juntas Médicas” e que isso “coloca obstáculos aos cidadãos com deficiência que são titulares de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), designadamente aos que são detentores de AMIM de caráter temporário”, o Governo “decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2021 a validade destes atestados”.

Acrescenta que “essa prorrogação depende da apresentação de um comprovativo de requerimento de avaliação de incapacidade para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade, para permitir que estes cidadãos possam aceder ao exercício de direitos e benefícios previstos na legislação em vigor”.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.253.813 mortos resultantes de mais de 103,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 13.257 pessoas dos 740.944 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.