A lista de municípios em risco muito elevado divulgada hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa relativa à reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, passou a incluir Matosinhos e Vila Nova de Gaia, que se juntam assim ao Porto e Santo Tirso, que na semana passada já estavam sujeitos às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.

Matosinhos e Vila Nova de Gaia estavam na semana passada no grupo de concelhos em risco elevado, tal como Trofa, que se mantém. Passam, no entanto, a integrar a lista de concelhos em risco elevado Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Paredes, Póvoa de Varzim e Valongo.

Dos 17 concelhos que integram a Área Metropolitana do Porto (AMP), ficam excluídos dos dois grupos de risco mais elevado Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra e Vila do Conde.

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras, a partir das 19:00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.

Já as regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras, a partir das 19:00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.