"Encontramo-nos, neste momento, com quatro concelhos que estão num nível que não lhes permite prosseguir o desconfinamento. Esses concelhos são Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra. Estes concelhos, todos eles, vão permanecer com um conjunto de regras semelhantes àquelas que vigoram neste momento para todo o país, as regras que vigoram mais ou menos desde o dia 01 de maio", disse a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Na habitual conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, Mariana Vieira da Silva adiantou que neste momento não existe nenhum concelho com mais de duas vezes 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes no caso das áreas de alta densidade populacional ou mais de duas vezes 480 casos por 100 mil habitantes no caso de concelhos de baixa densidade populacional.
Tal significa que "na próxima quinzena não teremos nenhum concelho a regredir nas regras de desconfinamento, temos sim quatro concelhos que não vão acompanhar o país no percurso de desconfinamento", indicou a ministra de Estado e da Presidência.
Considerando a avaliação da semana passada, em que Golegã e Odemira ficaram na 3.ª fase do plano de desconfinamento, de 19 de abril, enquanto os restantes concelhos de Portugal Continental estavam no nível de 01 de maio (4.ª fase), ambos os concelhos avançam esta semana, mas para etapas diferentes.
Odemira avança para a fase de 01 de maio e Golegã prossegue diretamente para a nova fase de 14 de junho, com um alívio das medidas de controlo da pandemia da covid-19.
Mariana Vieira da Silva informou ainda que há 10 concelhos em situação de alerta, por terem mais de 120 casos da covid-19 por 100 mil habitantes para as regiões de alta densidade populacional ou mais de 240 casos por 100 mil habitantes para os territórios de baixa densidade, que são Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.
Em relação à situação epidemiológica do concelho de Odemira, a ministra explicou que a situação “é de uma grande flutuação populacional”, o que dificulta o controlo de casos de infeção, mas a regra “é testar e isolar o mais rapidamente possível”.
Questionada sobre a região de Lisboa e Vale do Tejo, a ministra considerou que a situação “é preocupante”, indicando que “os números não só têm crescido como há maior abrangência territorial, ou seja, mais concelhos que estão neste momento em situação de alerta”.
“As explicações não me cabem a mim, mas também não são totalmente diretas. Aquilo que vemos é uma incidência nas camadas mais jovens, nas camadas não vacinadas, mas uma dispersão territorial significativa, o que dificulta uma qualquer conclusão relativamente à origem dos casos”, apontou a governante, acrescentando que, neste momento, muitos dos casos estão associados a surtos, pelo que o importante é continuar “a aumentar e a fazer um esforço de testagem significativo”.
Para os quatro concelhos na 4.ª fase do plano desconfinamento é permitido que restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar, quer durante a semana, quer aos fins de semana, até às 22:30, com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas; comércio em geral pode estar aberto até às 21:00 nos dias de semana e até às 19:00 nos fins de semana e feriados; e espetáculos culturais têm como hora limite as 22:30.
Na nova fase de 14 de junho do plano de desconfinamento, a partir de segunda-feira, que se aplica a 274 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem esclusivamente lugares sentados; a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
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