A Associação dos Consumidores de Portugal (ACOP) defendeu hoje alterações ao Código da Publicidade, sugerindo ironicamente a publicidade sem restrições ao consumo de bebidas alcoólicas como alerta ao Governo e ao Parlamento para a falta de fiscalização nesta área.
O aumento do consumo de bebidas alcoólicas e os incentivos nesse sentido, através de publicidade nos meios de comunicação social, designadamente nas estações de televisão, “começa a assumir proporções de alarme social”, afirmou esta tarde à agência Lusa o jurista Mário Frota, fundador da ACOP.
“A publicidade influencia decisivamente os consumos”, salientou Mário Frota, também presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), registando frequentes violações a normas do Código da Publicidade.
O especialista lembrou que um relatório do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), divulgado na semana passada, aponta para o “excesso de consumo de bebidas alcoólicas” em Portugal, designadamente entre os jovens.
Nos últimos anos, a ACOP e a APDC têm alertado as entidades competentes para o problema, mas sem sucesso.
“A cada uma das intervenções destas duas instituições, que trabalham em parceria, as entidades envolvidas aos costumes dizem nada”, apesar de o consumo de álcool “começar a assumir proporções de alarme social”, declarou.
“Temos boa lei, só que não temos quem a faça cumprir”, adiantou, concluindo que, nesta área, “a lei é autêntica letra morta”.
Mário Frota admitiu que a proposta de alteração dirigida hoje ao Governo e à Assembleia da República, sendo uma “provocação feita com ironia”, visa despertar os órgãos de soberania para o problema do alcoolismo em Portugal e para o não cumprimento do Código da Publicidade pelas televisões, rádios e outros órgãos de comunicação.
Na sua proposta, a que a Lusa teve acesso, a ACOP defende que a fiscalização cabe à Direcção-Geral do Consumidor e à Entidade Reguladora da Comunicação Social, “perante os equívocos que a este propósito se vêm alimentando no seio da sociedade portuguesa e a onda de permissividade a que se vem assistindo de há anos a esta parte”.
Na sua opinião, afirma com ironia, o artigo 17 daquele diploma deveria estabelecer que “a publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, é consentida”, designadamente, “ quando se dirija especificamente a menores e, em particular, os apresente a consumir tais bebidas”.
É ainda permitida, entre outras situações, quando “encoraje consumos excessivos”, “menospreze os não consumidores”, “sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo” ou “sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos”.
21 de novembro de 2011
@Lusa
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