No quadro do pacote mensal de processos de infração aos Estados-membros por incumprimento da legislação comunitária, a Comissão voltou hoje a exortar as autoridades portuguesas a tomarem as medidas necessárias com vista à transposição correta e integral de duas diretivas relacionadas com o ruído, recordando que “o Pacto Ecológico Europeu estabelece um objetivo de poluição zero, incluindo a luta contra a poluição sonora, que beneficia a saúde pública, o ambiente e a neutralidade climática”.

O executivo comunitário precisa que “o primeiro processo diz respeito a uma alteração no anexo relativo às relações dose-efeito, que descrevem o impacto da exposição a determinados níveis de ruído na saúde humana”, e o segundo refere-se a “uma alteração no anexo sobre os métodos comuns de avaliação do ruído, que são utilizados para produzir informações sobre os níveis de ruído ambiental a que os cidadãos estão expostos”.

A Comissão Europeia sublinha que “as informações destinam-se a ser utilizadas na elaboração de mapas de ruído e na adoção de planos de ação baseados nos resultados da cartografia do ruído”.

Apontando que “o prazo para a transposição de ambas as diretivas da Comissão era dezembro de 2021” e que enviou a Portugal cartas de notificação para cumprir – o primeiro passo de um processo de infração - em janeiro de 2022, a Comissão nota que, “até à data, Portugal não transpôs as novas regras”.

“Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir, para cada um dos dois processos, pareceres fundamentados a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia”, conclui o executivo comunitário.