
Quando o Tribunal Constitucional chumbou várias normas do processo de gestação de substituição e outras relativas ao anonimato dos dadores, em abril, existiam, em Portugal, dois processos já aprovados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e sete em espera.
A decisão do Tribunal Constitucional foi conhecida a 24 de abril e surgiu na sequência de um pedido de fiscalização feito pelo CDS e alguns deputados do PSD.
Neste momento, só um ainda se mantém ativo, revela o jornal Público.
O contrato aprovado pelo CNPMA a 13 de abril - o segundo - não terá enquadramento legal para prosseguir, devido aos tratamentos não terem sido iniciados antes da decisão do Tribunal Constitucional (TC).
O primeiro contrato, por sua vez, foi aprovado a 15 de dezembro.
"Apenas se mantém em execução o primeiro contrato aprovado, uma vez que no outro contrato aprovado não tinha ainda sido iniciado qualquer processo terapêutico aquando da publicação do acórdão e como tal deixou de ter enquadramento legal", disse fonte do CNPMA ao referido jornal.
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