A lei que regula o acesso à gestação de substituição em Portugal apenas prevê a sua legalidade nos casos de ausência de útero (síndrome de Rokitansky), de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez.
A lei foi publicada em Diário da República a 22 de agosto de 2016. Mas o decreto-lei que regulamenta o acesso à gestação de substituição, vulgarmente designada como barrigas de aluguer, foi aprovado apenas na semana passada em reunião do Conselho de Ministros. Resta agora a aprovação do Presidente da República para a nova lei entrar em vigor.
O diploma determina que as técnicas de procriação medicamente assistidas, incluindo as realizadas na gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas, bem como proíbe a discriminação com base no património genético, por exemplo.
Caso do Ronaldo
O futebolista Cristiano Ronaldo recorreu a uma barriga de aluguer nos Estados Unidos, onde a legislação não proíbe o procedimento em casos de pais que querem ser declarados os únicos progenitores legais.
Nestas situações, a gestação de substituição é contratualizada com a mulher que empresta o útero para gerar o bebé ou bebés, sem qualquer direito legal sobre as crianças. Em alguns casos, esta mulher pode nem ser a dadora do óvulo fecundado.
Eva e Mateo são gémeos e nasceram a 8 de junho através de uma barriga de aluguer. O jogador luso tem agora três filhos gerados através deste procedimento. À semelhança do que aconteceu com o filho mais velho, Cristiano Ronaldo Júnior, o craque português manteve a notícia em segredo, bem como a identidade da mãe dos bebés.
Nos Estados Unidos, uma barriga de aluguer pode custar entre 100 a 200 mil euros.
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