A decisão foi tomada hoje na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental, que prevê que a Assembleia da República possa pedir quatro auditorias por ano.

Ficou definido que este ano, o parlamento irá pedir ao Governo uma auditoria aos Institutos Públicos e Fundações, uma proposta do Chega, e uma outra às despesas das Infraestruturas de Portugal (IP), incluindo as PPP, proposta dos socialistas.

Ao Tribunal de Contas (TdC) ficou acordado um pedido de auditoria ao Fundo Ambiental, uma proposta do PCP, e um outro ao custo das baixas médicas, uma proposta do PS.

A Assembleia da República determina em cada ano ao Governo duas auditorias e solicita ao Tribunal de Contas a auditoria de dois organismos do Sistema de Controlo Interno (SCI), ainda que em caso de necessidade, o parlamento poderá solicitar auditorias suplementares.

Há vários anos, a tradição é que a oposição escolha o tema de duas auditorias e o partido que apoia o Governo outras duas.

A Lei de Enquadramento Orçamental prevê que os resultados das auditorias são enviados ao parlamento no prazo de um ano, prorrogável até 18 meses, devendo o Governo responder em 60 dias às recomendações da Assembleia da República que incidirem sobre as auditorias.