Através da circular conjunta da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Direção-Geral da Saúde (DGS), também passa a ser possível o acesso à admissão para tratamentos de preservação do potencial reprodutivo a mulheres em situações de doença grave, que não ultrapassem os 40 anos.
Nos casos em que já exista material criopreservado, no âmbito da preservação do potencial reprodutivo por doença grave, o acesso a tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) foi alargado a mulheres que não ultrapassem os 50 anos (49 anos e 365 dias ou 366 no caso de ano bissexto)”, refere a circular normativa, a que agência Lusa teve acesso.
Até agora, o acesso a estes tratamentos só era possível até aos 42 anos, para técnicas de 1.ª linha (indução da ovulação e inseminação intrauterina), e até aos 40 anos, para técnicas de 2.ª linha (fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozoide).
A nova norma, que alarga o acesso a tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) em mulheres com doença grave no SNS, mantém os critérios de acesso aos tratamentos de infertilidade em função da idade.
As regras de acessibilidade a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) foram fixadas pelo Ministério da Saúde, baseados em razões de ordem clínica e de custo benefício em saúde materna e infantil.
Em 2016, foi publicada a Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, que alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA a todas as mulheres.
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