Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC) defende que “o alargamento da base de quotizados a novos quotizados líquidos é condição 'sine qua non' para a sobrevivência, a prazo da ADSE”. O documento recorda que por cada beneficiário que efetua descontos existem 1,5 beneficiários não contribuintes.

“O aumento da população da ADSE é essencial à sua sustentabilidade, devendo o eventual alargamento ser decidido pelos e no estrito interesse dos seus quotizados, sem qualquer intervenção da tutela, lê-se no documento, que acrescenta que quanto maior for o aumento de contribuintes do sistema, maior é a garantia de sustentabilidade.

Vários fatores estão a inviabilizar ADSE

O Tribunal de Contas entende como riscos para a sustentabilidade da ADSE a diminuição do número de quotizados e o seu envelhecimento, a concorrência do setor segurador e a administração do sistema por parte dos Governos que a têm instrumentalizado para realizarem as suas políticas financeiras e sociais.

“O adiamento sucessivo da decisão sobre a refundação da ADSE, a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno financeiro da ADSE através de impostos, bem como o recurso a formas de descapitalização da ADSE (…) podem resultar no eventual desmantelamento faseado da ADSE”, acrescenta o relatório.

Nas conclusões, o Tribunal de Contas começa por indicar que praticamente nenhuma recomendação formulada pelo TdC no anterior relatório foi acolhida.

O aumento da taxa de desconto para 3,5% gerou excedentes, financiados pelos próprios quotizados, que foram e continuam a ser usados para maquilhar as contas públicas.

Apesar de os descontos dos quotizados serem a única fonte de financiamento dos cuidados de saúde, a ADSE permanece dependente de uma gestão exclusivamente pública sem que haja qualquer poder de decisão dos financiadores ou de quem paga as quotas.

“No atual modelo de governação da ADSE, o Estado tem vindo, no papel de ‘agente’, a administrar dinheiros dos quotizados, nem sempre agindo no melhor interesse dos quotizados da ADSE. O Estado deve garantir, no futuro, e enquanto o modelo de governação não for alterado, garantir que os descontos dos quotizados são consignados à sua finalidade”, recomenda o TdC.