A rotulagem do peixe vendido aos consumidores em Portugal é obrigatória desde 1 de Janeiro de 2002. Uma medida importante e que permite verificar a origem do pescado e distinguir se é capturado no mar ou produzido em cativeiro.
Os rótulos vão indicar também a zona de captura (no caso de
pescado selvagem) ou o país de origem (para produtos de piscicultura).
Aqueles que não cumprirem esta medida sujeitam-se a multas que podem variar entre os 100 euros (20 contos) e os 3.750 euros (cerca de 750 contos) para pessoas individuais. Números que podem atingir os 45 mil euros (cerca de nove mil contos) para pessoas colectivas.
Portugal tem até ao dia 31 de Março para enviar à Comissão
Europeia o regime de controlo e rastreio da rotulagem que será
aplicado no país. Isto porque a nova etiquetagem está a ser
regulamentada por Bruxelas, precisamente para tornar o processo de
distinção do peixe selvagem e de cativeiro mais transparente.
A produção de peixe em pscicultura representa apenas cinco por
cento do total do pescado em Portugal, que é o país da União Europeia
que mais peixe consome por pessoa. As trutas, a amêijoa e a dourada estão no topo da produção em cativeiro, mas o salmão, as ostras e o robalo começam a ser também muito produzidas em viveiros.
Peixe com rótulo
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Desde o dia 1 de Janeiro de 2002 que é obrigatório um rótulo para venda de peixe ao consumidor.
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