
As salas das creches para as crianças entre os dois e os três anos vão poder ter apenas um metro quadrado por criança para poder receber mais meninos, segundo um diploma hoje publicado.
Com o objetivo de disponibilizar 20 mil novas vagas nas creches, o Governo decidiu alterar as regras legais em vigor desde 1989, tendo publicado hoje em Diário da República uma portaria que autoriza mais meninos por sala e prevê uma redução do espaço mínimo definido por criança em algumas salas.
Até agora, as salas tinham que ter no mínimo dois metros quadrados por bebé, sendo que nos casos em que os estabelecimentos não tinham berçário as salas estavam obrigadas a "ter uma área mínima de 2,50 metros quadrados por criança e uma capacidade máxima de 10 crianças por sala”, lia-se no despacho normativo 99/89 agora revogado.
Com o novo diploma, passa a ser permitido ter mais crianças nas diferentes salas: os berçários passam de oito para dez bebés, as salas das crianças entre um e dois anos passam de dez para 14 e as salas das crianças entre os dois e os três anos podem ter até 18 meninos (antes eram 15).
“Cada grupo funciona obrigatoriamente em sala própria, sendo a área mínima de 2 metros quadrados por criança”, define o diploma hoje publicado, acrescentando uma exceção à regra: nas salas dos meninos entre os dois e os três anos “a área mínima por cada criança que exceda as 16 é reduzida para 1 metro quadrado”.
As novas regras preveem ainda que nos casos em que o número de crianças não permita a formação de um dos três grupos pré-definidos por idades podem constituir-se “grupos heterogéneos a partir da aquisição da marcha, sendo, neste caso, o máximo de 16 crianças por sala”.
Sobre a situação das crianças com deficiência, o diploma refere apenas que será tido em “consideração o seu grau de funcionalidade e a proporção à tipologia de deficiência, de forma a não hipotecar as possibilidades de apoio a todas as crianças da sala”.
O diploma define ainda que a equipa técnica nos berçários será composta por “duas unidades de pessoal, técnicos na área do desenvolvimento infantil ou ajudantes de ação educativa (...) que garantam o acompanhamento e vigilância das crianças”.
Nas outras salas está prevista a presença de “um educador de infância e um ajudante de ação educativa por cada grupo”.
Outra das novidades prende-se com o facto de as creches poderem “contar com a colaboração de voluntários, devidamente enquadrados, não podendo estes ser considerados para efeitos do disposto nos números anteriores”.
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, já tinha anunciado na terça-feira as principais linhas orientadoras das alterações, tendo sublinhado que a qualidade e segurança das creches será sempre assegurada.
Lusa
31 de agosto de 2011
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