O diploma “permite a pessoas que existem, que são reais, de carne e osso, a possibilidade de terem uma vida melhor e mais feliz”, ao possibilitar a mudança do nome e do sexo no cartão de cidadão a partir dos 16 anos.

“E sobretudo permite fazê-lo por autodeterminação, porque todos sabemos quem somos, desde sempre”, assinalou a deputada, que enquanto secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade entre 2015 e 2017, coordenou o trabalho que levou à proposta de lei com os ministérios da Justiça, Educação e Saúde.

O ABC da disforia de género
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Catarina Marcelino frisou que a lei hoje aprovada “não tem nada a ver com operações e questões de saúde” e confere proteção a crianças que “nascem com ambiguidade sexual” e apoio às famílias.

Lei do PS, BE e PAN

O texto final, que resulta de uma proposta do Governo e de projetos do BE e PAN, vai permitir que maiores de 16 anos possam alterar o seu género e nome próprio no registo civil, apenas mediante requerimento e sem necessidade de recorrer a qualquer relatório médico.

Entre os 16 e os 18 anos, este procedimento terá de ser autorizado pelos representantes legais.

O diploma proíbe ainda, “salvo em situações de comprovado risco para a saúde”, intervenções cirúrgicas ou farmacológicas que impliquem alterações do corpo ou características sexuais dos bebés e crianças intersexo.