O acórdão hoje preferido, que colheu um voto vencido de um dos três juízes que integrou o coletivo que julgou o caso, determina que o homem, que é também professor de karaté, fique obrigado a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico, "que será monitorizado de perto".

Tem apenas permissão para "dar explicações, ter contacto ou participar em atividades que envolvem maiores de 16 anos, de ambos os sexos", determinou.

A magistrada, que resumiu o acórdão de 41 páginas, aplicou ainda ao arguido o pagamento de indemnizações que oscilam entre os 400 e os 3.600 euros.