Para a suspensão da pena, por um período de cinco anos, o casal tem de devolver aquele montante à SS.
A mulher, que, segundo o tribunal, teve um papel mais interventivo nos “esquemas fraudulentos”, foi condenada a quatro anos e meio de prisão, enquanto a pena do homem foi fixada em três anos e cinco meses.
Foram ambos condenados por quatro crimes de burla tributária contra a SS e ainda por dois crimes de falsidade informática.
O tribunal valorou a inexistência de antecedentes criminais, a “postura humilde” dos arguidos em julgamento, com confissão integral dos factos, e a vontade manifestada para ressarcirem integralmente a SS.
“Espero que esta tenha sido a primeira e última vez”, referiu a juiz presidente, sublinhando que a conduta dos arguidos foi “muito grave”, porque o dinheiro da SS “é de todos” e é “para quem necessita”.
“Lembrem-se que têm uma espada em cima da cabeça durante este período [de suspensão da pena]”, acrescentou.
Em declarações aos jornalistas, o advogado dos arguidos, Tiago Ferreira Freitas, manifestou-se “satisfeito” com a pena, designadamente com a suspensão, adiantando que agora a preocupação dos arguidos é com o prazo fixado para ressarcirem a SS.
“Serão uns 800 euros por mês, vamos tentar negociar com a Segurança Social [um prazo mais alargado]”, referiu.
O tribunal deu como provado que o casal forjou declarações médicas e certidões de assento de nascimento, que apresentaram nos serviços da SS e que levaram este organismo a atribuir os apoios, designadamente abono de família, abono pré-natal, subsídio parental e rendimento social de inserção.
Em comunhão de esforços e intenções, “engendraram e puseram em prática um esquema fraudulento, visando enganar os Serviços do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, com o intuito de receberem indevidamente atribuições patrimoniais”.
Para o efeito, inscreveram na SS “supostos filhos, que nunca existiram”.
Em julho de 2011, foram requerer a atribuição de número de identificação da SS para uma das “filhas” que inventaram.
Em novembro de 2012, repetiram o procedimento, dessa vez para alegados trigémeos.
Apresentavam atestados médicos de gravidez, declarações do Hospital de Braga e certidões de nascimento forjados, conseguindo dessa forma que a SS lhes atribuísse os apoios normais decorrentes do nascimento de filhos.
Os apoios foram atribuídos até meados de 2019.
Paralelamente, os arguidos tentaram ainda receber apoios referentes aos netos, depois de terem abusivamente acedido à plataforma ‘online’ da SS com a senha do pai das crianças.
No julgamento, a mulher, de 42 anos, assumiu a liderança do processo, mas confirmou a cumplicidade do marido, de 50 anos.
“Eu queria parar, mas não sabia como”, referiu a mulher.
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