“O arguido cumprirá aquela pena de prisão no regime de 72 períodos de prisão por dias livres, com a duração de trinta e seis horas, iniciando-se cada período às 08:00 hora de sábado e terminando às 20:00 de domingo”, disse a juíza do Tribunal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, durante a leitura da sentença.

Além disso, o arguido de 38 anos, reincidente em condutas do género, ficou proibido de conduzir durante três anos.

No passado dia 31 de maio, pelas 17:45, o homem, pintor de automóveis, foi apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 3,16 g/l e com o filho de sete anos no carro, depois de o ter ido buscar à escola, em Avintes, Vila Nova de Gaia, numa fiscalização de trânsito de rotina.

O arguido, atualmente de baixa médica, está a ser acompanhado pelo Departamento de Alcoologia do Hospital de Matosinhos, mas o tratamento não se revela eficaz, lê-se na sentença.

Em 2009, o homem foi condenado a uma pena de multa de 540 euros e inibido de conduzir durante quatro meses pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez.

Três anos depois, em 2012, o arguido foi condenado a um ano de prisão, suspensa na sua execução, e proibido de conduzir por dois anos pela prática do mesmo crime.

“Encare isto como uma última oportunidade para se corrigir, portanto, veja se ganha juízo”, disse a magistrada.

A taxa de alcoolemia permitida em Portugal tem um limite máximo de 0,49 g/l, mas para quem tem carta há menos de três anos e para os condutores de veículos de socorro, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de pesados de passageiros, de mercadorias e matérias perigosas e taxistas o limite é reduzido para 0,19 g/l.

Já uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime, punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de três meses a três anos.