A CASA – Centro Avançado de Sexualidades e Afetos defendeu hoje, no Porto, que a lei da Procriação Medicamente Assistida “deve deixar de ser grosseiramente discriminatória” no que se refere a casais do mesmo sexo. “A lei que estabelece e regulamenta o regime jurídico da Procriação Medicamente Assistida apenas, e só, deve exigir a maioridade, ausência de interdição ou inabilitação por anomalia psíquica e a apresentação do consentimento informado”, considera o presidente da instituição, Manuel Damas, num comunicado enviado à Lusa. A Assembleia da República vai levar à discussão e votação, na quinta-feira, as propostas de alteração à Lei nº32/2006, de 26 de junho. Serão discutidas as propostas de alteração à legislação referente à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e à Maternidade de Substituição. Manuel Damas entende que “não existe qualquer justificação para a exclusão de candidatos em função da orientação sexual”, considerando que a Lei da Procriação Medicamente Assistida “deve consagrar o princípio da universalidade do direito à felicidade”. A CASA considera que “a lei em discussão tem, até hoje, instituído a discriminação e oficializado o preconceito, criando, com forma de lei e de forma discriminatória, dois tipos de casais: o casal heterossexual ou de 1.ª, que pode aceder à PMA, e o casal de 2.ª, formado por pessoas do mesmo sexo, a quem são vedados os mais básicos direitos e liberdades, especificamente no que ao direito à constituição de família concerne”. “Até hoje a lei limita o acesso a pessoas inférteis, casadas ou em união de facto com pessoas de sexo diferente. Em termos científicos, sociais e culturais não tem qualquer justificação a existência de um prévio diagnóstico de infertilidade com carácter de obrigatoriedade, nem tão pouco consignar a obrigatoriedade de um específico estado civil”, refere Manuel Damas. Considera ainda que a Lei nº3/2006, ao impor o diagnóstico médico de infertilidade, só podendo ser utilizada por casais inférteis, cria “um total desrespeito pelos princípios mais nobres da ordem jurídico-constitucional, nomeadamente da Igualdade, da Democracia e da Liberdade. Desta forma encontra-se consignado, em forma de Lei, um completo desrespeito pelo art. 13º da CRP, no que concerne ao Princípio da Igualdade”. No texto enviado à Lusa, o dirigente da CASA defende que “o Estado não pode impor modelos de relação afetivo-sexual, nomeadamente obrigando à heteronormatividade, até porque não pode nem deve ser atribuída ao Estado a jurisdição moral da constituição da família e muito menos deve o Estado poder definir quem pode constituir família ou em que termos ela deve ser estruturada”.
16 de janeiro de 2011