Este decreto-lei, promulgado a 19 de junho, entra em vigor a 01 de agosto.
A medida, integrada no “programa 3 em linha - Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar” visa “promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar”.
O programa tem por objetivo “melhorar o índice de bem-estar, no indicador ‘Balanço vida-trabalho’, sendo que conciliar melhor a vida profissional, pessoal e familiar favorece a diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento, contribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica”, é referido no decreto-lei.
Por isso, o trabalhador da administração pública responsável pela educação de menor de 12 anos tem direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor.
“A falta prevista no número anterior não determina a perda de qualquer direito do trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, prestação efetiva de trabalho”, é referido.
No entanto, devem ser criadas condições para “o exercício efetivo do direito e de modo a salvaguardar o interesse público, evitando prejuízo grave para o funcionamento do órgão ou serviço”.
Portanto, a entidade patronal deve tomar as medidas de gestão com a antecedência necessária para promover a utilização deste mecanismo de conciliação.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 19 de junho, o “diploma do Governo que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor, até 12 anos, no primeiro dia do ano letivo”.
Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa louvou a medida do Governo, mas defendeu um regime idêntico para trabalhadores do setor privado e social, por forma a “evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal”.
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