De acordo com um projeto-lei que deu entrada na Assembleia da República na sexta-feira, a deputada propôs a alteração à legislação que confere o regime jurídico aplicação à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas, para reforçar a “proteção das crianças e jovens” inseridas neste contexto.
Por isso, Cristina Rodrigues apresentou uma alteração da alínea b) do Artigo 2.º da Lei 112/2009, cuja redação refere que “vítima especialmente vulnerável” é uma “vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequência graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social”.
A eleita sugere acrescentar a esta redação “as crianças que vivam em contexto de violência doméstica ou o testemunhem”, para reconhecer os menores expostos à violência em contexto domiciliário como vítimas especialmente vulneráveis.
Cristina Rodrigues também propõe alterar o Artigo 152.º do decreto-lei 48/95, referente ao Código Penal, para punir “com pena de prisão de dois a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal” os indivíduos que exerçam violência “contra filho ou adotado menor” e “contra menor que com ele coabite”.
“Quem expuser menor a situação de violência, (…) de modo adequado a prejudicar o seu bem-estar ou desenvolvimento saudável, é punido com pena de prisão de um a cinco anos”, acrescenta.
Em comunicado divulgado hoje, a deputada explicitou que os menores que vivem em contexto de violência doméstica “não têm ainda a devida proteção, apesar dos esforços legislativos e da maior atenção que tem sido dada a esta lacuna por diversas entidades jurídicas e pela sociedade civil”, motivo pelo qual propôs esta alteração à legislação.
“Não podemos continuar a encarar as crianças como vítimas indiretas deste crime”, sublinhou Cristina Rodrigues, nem “aceitar que o sistema as silencie quando as devia proteger”.
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