A posição do Conselho sobre o novo modelo de avaliação apresentado pelo ministro da Educação em janeiro está expressa num parecer aprovado numa reunião extraordinária deste órgão realizada na quarta-feira e já enviado a Tiago Brandão Rodrigues.

“O Conselho vê com alguma preocupação o facto de os alunos passarem por dois ciclos de estudos sem qualquer avaliação externa que certifique se desenvolveram ou não as aprendizagens definidas para cada um deles”, lê-se no documento hoje divulgado.

Os diretores escolares que compõem este órgão consultivo do Ministério da Educação sublinham que, à luz das novas regras, o primeiro momento de certificação externa das aprendizagens ocorre “apenas ao fim de nove anos de escolaridade”.

Para o Conselho, a introdução das provas de aferição em todos os ciclos não é incompatível com a manutenção das provas finais do 2.º Ciclo. “Antes pelo contrário, complementam-se”.

O Conselho entende mesmo que as provas finais – porque contam para a nota final dos alunos – “introduzem maior exigência no sistema educativo, mobilizam e corresponsabilizam todos os agentes escolares”.

Já as provas de aferição propostas no novo modelo “visam outros objetivos”, nomeadamente o acompanhamento curricular nas várias áreas disciplinares e a promoção de uma intervenção pedagógica atempada para ajudar os alunos a superar dificuldades.

Em síntese, os diretores escolares dizem que o sistema poderia ganhar em estabilidade, qualidade e credibilidade “se coexistissem estes dois instrumentos de avaliação externa”, as provas finais e as de aferição.

No parecer, frisa-se ainda que qualquer alteração no quadro legislativo “não deve aplicar-se, nunca, no decorrer do presente ano letivo”.

A manutenção de provas finais no 6.º e no 9.º ano “é desejável”, defendem os conselheiros no texto que aprovaram por maioria.

Neste mesmo sentido, consideram ainda que as provas de aferição devem ocorrer em dois momentos ao longo do ensino básico, no 4.º ano e no 8.º ano.

O Conselho manifesta igualmente receios de que venha a ser desvalorizada a importância das disciplinas de Português e Matemática no currículo.

Afirma que apesar “da excessiva primazia curricular” concedida a estas disciplinas no passado, “não podem deixar de ser consideradas estruturantes ao longo do 1.º Ciclo”.

O Ministério da Educação decidiu aplicar provas de aferição no 2.º, no 5.º e no 8.º ano de escolaridade e manter a prova final no 9.º ano

O parecer do Conselho de Escolas foi solicitado pelo ministro, no âmbito da alteração ao decreto-lei que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário e da respetiva avaliação dos conhecimentos.