De acordo com as novas regras hoje aprovadas pelo Conselho da UE, os pratos, os talheres, as palhas, as varas para balões e os cotonetes feitos de plástico de utilização única serão proibidos até 2021.
A diretiva (lei europeia) relativa aos plásticos de utilização única assenta na legislação da UE em matéria de resíduos atualmente em vigor, mas, segundo um comunicado do Conselho, vai mais além ao estabelecer normas mais rigorosas para os tipos de produtos e embalagens que se encontram entre os dez principais elementos poluentes encontrados nas praias europeias.
As novas regras proíbem a utilização de certos produtos de plástico descartáveis para os quais existem alternativas e introduzem medidas específicas para reduzir a utilização dos produtos mais frequentemente descartados.
Os produtos de plástico de utilização única são feitos total ou parcialmente de matéria plástica e destinam-se em geral a serem utilizados uma única vez ou durante um curto período de tempo antes de serem deitados fora. Os Estados-membros acordaram em alcançar até 2029 o objetivo de recolha de 90% para as garrafas de plástico, e estas terão de conter, pelo menos, 25% de material reciclado até 2025 e 30% até 2030.
A decisão de hoje do Conselho da UE é a última etapa do processo.
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