A preparação para a venda do seu imóvel pode parecer, à partida, uma tarefa complexa, demasiado burocrática e até impossível de concretizar sem se fazer acompanhar de um guia sobre como vender a casa. Contudo, com um bom planeamento e antecipação dos principais passos pode, certamente, chegar a bom porto e concretizar o seu negócio.

Assim, independentemente do tipo de venda e condições da sua casa, um dos primeiros passos a dar é reunir toda a documentação necessária para os dois momentos-chave desta operação: a celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) e, mais tarde, da escritura.

Ainda que nem todos os documentos sejam exigidos nas duas situações, deve tratar de os reunir desde o início deste processo.

Documentos a reunir para a venda: Quais são e quais os seus fins?

Assim sendo, os documentos necessários para a venda da sua casa são:

- Distrate – Este documento só é obrigatório se tiver um crédito habitação associado ao imóvel que está a vender, já que o seu fim é comprovar a extinção da hipoteca. Este documento é emitido pela instituição que financiou o empréstimo.

- Certidão permanente predial atualizada - Este documento permite consultar o histórico da casa, nomeadamente informações sobre o terreno, a construção do imóvel, sucessões hereditárias ou penhoras. Mas, atenção, tem uma validade de seis meses.

- Caderneta predial urbana. Nesta caderneta encontra as informações relevantes na esfera fiscal, ou seja, características da sua casa, localização, valor patrimonial tributário (VPT), entre outras. Com uma validade mais alargada (12 meses), contém dados que impactam no cálculo do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).

- Ficha Técnica do Imóvel. Esta ficha, como sugere a sua designação, reúne as caraterísticas técnicas e funcionais de um prédio urbano com fim habitacional. Para estar conforme, estas caraterísticas devem ter sido reportadas aquando da conclusão da obra de construção/reconstrução ou ampliação. Atenção, só se aplica aos prédios construídos ou intervencionados após 30 de março de 2004.

- Licença de utilização. Este documento, obrigatório para imóveis construídos após 1951, visa comprovar que a casa foi previamente inspecionada e está em conformidade com a obra e projetos aprovados pelas autoridades competentes e normas legais em vigor.

- Certificado energético. É um documento mais recente, porém, obrigatório. Este certificado resulta de uma avaliação da eficácia energética, feita por um técnico especializado. A avaliação vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Para edifícios habitacionais, o certificado tem uma validade de dez anos.

- Declaração de não dívida ao condomínio. Este documento, desde 2022, tem apresentação obrigatória no ato da escritura. Nele, devem constar o montante total dos encargos relativos à sua fração, a existência de dívidas, os montantes e prazos de pagamento, as datas de constituição e o vencimento (quando aplicável).