Os estudos indicam que 2021 foi o ano com registo de menos bebés desde que se contabilizam nascimentos. Por isso, é cada vez mais raro encontrarmos famílias numerosas – que assim se consideram quando existem três ou mais filhos. No entanto, apesar de raras, a verdade é que elas ainda existem e que, à já árdua tarefa de educar tantos descendentes, se junta outra dificuldade: a da gestão financeira, sobretudo numa altura em que os preços parecem todos altamente inflacionados. E isto torna-se especialmente assustador quando a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) torna público que, de acordo com os últimos dados de pobreza e exclusão social divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, "em Portugal, quase 40% das famílias compostas por dois adultos e três ou mais crianças estão em risco de pobreza, sendo as famílias numerosas um dos alvos mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social".

Caso pertença a uma família numerosa, a Loja do Condomínio deixa-lhe aqui alguns benefícios de que pode beneficiar para ajudar a que o dia a dia na sua casa seja o mais simples e vantajoso possível:

Desconto do IVA na eletricidade

Este benefício aplica-se a qualquer fornecedor de eletricidade, permitindo que as famílias numerosas paguem um máximo de 13% de IVA nos primeiros 150 kilowatts-hora (kWh) consumidos num mês (o consumo adicional será pago à taxa normal de 23%). Para que este benefício possa ser aplicado, a potência contratada deve ser igual ou inferior a 6,9 kVA e o agregado familiar deve ter, no mínimo, cinco pessoas.

Desconto na tarifa da água

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomendou às empresas do setor que incluam nos seus tarifários benefícios para famílias numerosas. Não sendo uma obrigação, deverá consultar o seu fornecedor para confirmar a existência deste benefício. No caso de residir em Lisboa, pode solicitar a tarifa especial no site da EPAL e, caso resida no Porto, pode fazê-lo site da empresa Águas do Porto.

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Redução do IMI

A redução o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicada a famílias numerosas está prevista na lei, mas também não é obrigatória, pelo que a sua aplicação depende da autarquia. Mas, nas autarquias que a aplicam, existe uma dedução de 20 euros para um dependente, de 40 euros para dois dependentes ou de 70 euros para três ou mais dependentes.

Majoração do abono de família

A Segurança Social prevê que famílias com duas ou mais crianças, até aos três anos de idade, que se encontrem a receber abono de família, têm direito a um aumento no valor da prestação mensal do abono (majoração) - variando o valor dessa majoração consoante o número de crianças e sendo este aumento aplicado apenas a agregados familiares integrados até ao 4º escalão de rendimentos.

Para além destes benefícios, as famílias numerosas que sejam associadas da APFN podem usufruir de muitas outras condições especiais que, feitas bem as contas, ajudam a uma mais equilibrada e vantajosa gestão das finanças familiares.