Quando iniciamos a vida profissional, ficamos ansiosos por receber o primeiro salário. Ao longo do tempo, vamos também percebendo as diferenças entre valores, descontos e contribuições para a Segurança Social.
Ao vermos o recibo de vencimento, vemos linhas e itens correspondentes aos descontos a efetuar, que vão desconstruindo os diversos valores apurados até terminar no montante que efetivamente vamos receber pelo serviço e trabalho prestado.
A diferença de valores entre salário líquido e ilíquido fazem uma grande diferença na gestão do orçamento familiar, pelo que neste artigo explicamos a diferença.
Salário Líquido
O salário líquido é na prática o salário real que recebemos no final de cada mês após terem sido efetuados os respetivos descontos para a Segurança Social e para o IRS.
É o chamado ordenado "limpo", depois de a entidade empregadora ter liquidado primeiro junto do Estado as obrigações contributivas que correspondem ao salário ilíquido que está calculado para um determinado funcionário.
Salário Ilíquido
O salário ilíquido ou salário bruto é o inverso do salário líquido, isto é, o salário que o trabalhador tem direito ainda com os descontos por fazer.
Trata-se do valor total do salário sem os descontos e retenções na fonte em sede de IRS que serão efetuados posteriormente. Na altura de negociar o contrato de trabalho, convém ter bem presente estes dois itens pois assim tem uma melhor perceção sobre qual vai ser a sua remuneração mensal ao executar determinada função numa empresa.
Como se calcula o valor a receber?
Para saber quanto vai receber efetivamente de ordenado no final de cada mês, tem de saber aplicar as fórmulas de descontos que atualmente estão em vigor quer para a Segurança Social, quer para a retenção na fonte no IRS.
Para poder calcular diretamente o seu salário líquido, utilize o Simulador de Salário Líquido 2020, uma ferramenta que o Doutor Finanças preparou e disponibilizou de forma gratuita.
Eis um exemplo do que pode preencher na calculadora:
Ordenado ilíquido: 1000 euros (Continente)
Estado civil: não casado, sem dependentes
Subsídio de refeição: 4,23€ por dia, 22 dias úteis
Tem duodécimos: Não
Cálculo: 1.000€ + 93,96 (subsídio de alimentação) - 116€ (IRS) - 110€ (Segurança Social) = 867,06€ por mês
Atenção que as taxas de cálculo em relação à retenção na fonte em sede de IRS variam conforme a situação do agregado familiar, pelo que os valores mensais a receber têm em conta o estado civil dos contribuintes e se há dependentes ou não.
Em dinheiro ou cartão?
Uma das nuances verificadas para o cálculo do salário, é o facto de o subsídio de alimentação poder ser pago em dinheiro (juntamente com o vencimento do trabalhador) ou em cartão de refeição. Caso este montante seja pago em dinheiro e não exceda os 4,77 euros dia, aplica-se a isenção de retenção na fonte em IRS. Se o valor em dinheiro for superior, apenas o excedente é tributado.
Se o subsídio for pago em cartão ou vale refeição, o limite de isenção passa para os 7,63 euros por dia, sendo que tudo o que for pago acima deste valor tem tributação associada.
É fazer as contas
Saber a diferença entre o salário líquido e o salário ilíquido é essencial para programar e planear melhor a sua vida e gestão diária.
No fundo, trata-se de saber efetuar e aplicar as correspondentes fórmulas e taxas ao ordenado recebido de forma ilíquida, para saber com o que se vai contar em cada mês. Agora que já percebe melhor como estes dois termos se diferenciam e calculam, é uma questão de organizar as suas finanças em função daquilo que efetivamente recebe.
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