Tem um imóvel livre? Alugar casas a turistas pode ser uma forma de ganhar algum dinheiro extra. O aluguer de curta duração, na figura de Alojamento Local (AL), está regulamentado desde 2008, mas só em novembro de 2014, quando entrou em vigor o decreto-lei n.º 128/2014, que esta atividade passou a ter o seu próprio regime legal. Para além da obrigação de passar a ser obrigatório comunicar o início da exploração de um alojamento local, existem outros critérios que deve cumprir. Esta atividade, embora possa render algum dinheiro e ser vantajosa do ponto de vista das obrigações fiscais, acarta muitas despesas e requisitos.

Por exemplo, é importante saber que, para ser considerado Alojamento Local e não empreendimento turístico (que se rege por outra legislação), a capacidade máxima do estabelecimento é de nove quartos e 30 utentes (exceto se se tratar de um hostel, que também é considerado Alojamento Local). Além disso, cada proprietário, ou titular de exploração de AL, não pode explorar mais de nove apartamentos por edifício, caso o número de alojamento locais seja superior a 75% das frações. Leia o artigo: O que saber se quer arrendar casa a turistas

1. Registo: Mera comunicação prévia

Para arrendar casa a turistas, é obrigatório registar o estabelecimento de alojamento local, através de uma mera comunicação prévia, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal. Este registo é feito através do Balcão Único Eletrónico, que irá conceder o número do estabelecimento de alojamento local.

A mera comunicação prévia deve conter algumas informações obrigatórias, como, por exemplo, a autorização de utilização do imóvel, identificação do titular da exploração do estabelecimento, capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento, data de abertura ao público. Deve ainda ser acompanhada de documentos, como: cópia do documento de identificação do titular da exploração, termo de responsabilidade, assegurando a idoneidade do edifício para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis, cópia da caderneta predial urbana, cópia da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento. Saiba mais no artigo: Cinco requisitos se quer arrendar casa a turistas

2. Cumprir os requisitos obrigatórios

Os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer a alguns requisitos, nomeadamente: ter condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos, estar ligados à rede pública de abastecimento de água e de esgotos, ter água corrente quente e fria. Também é obrigatório as casas terem uma janela ou um sistema de comunicação que assegure adequadas condições de ventilação, mobiliário, equipamento e utensílios adequados, e ainda privacidade, assim como cumprirem as condições de higiene e limpeza.

É ainda obrigatório (caso tenha capacidade para menos de 10 pessoas), ter um extintor, uma manta de incêndio, um ‘kit’ de primeiros socorros, as sinaléticas, indicação do número a telefonar em caso de urgência e livro de reclamações.

3. Cumprir obrigações fiscais

Para fazer a mera comunicação prévia, terá de abrir atividade de prestação de serviços de hotelaria. Se o valor de rendimentos previsto não ultrapassar os 200.000 euros fica enquadrado no regime simplifcado, com opção pela contabilidade organizada (regime que é obrigatório para quem tem rendimentos acima dos 200.000 euros). Se ficar com o regime simplificado, o coeficiente aplicado é 0,15. Isto significa que apenas paga imposto sobre 15% dos rendimentos, porque considera-se que 85% dos rendimentos são despesa. Leia o artigo:  Recibos verdes e IRS: O que saber?

Terá ainda de pagar IVA à taxa reduzida de 6%, a menos que tenha isenção por ter rendimentos inferiores a 10.000 euros. Saiba mais no artigo “Arrenda casa a turístas? Conheça as suas obrigações fiscais”

4. Comunicar entrada e saída de emigrantes

Muitas pessoas não estão a par disto, no entanto, quando têm uma atividade de alojamento local, terão de se inscrever no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e comunicar a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não portuguesa, incluindo os que vêm de outros países da União Europeia. Os estabelecimentos de alojamento local devem registar-se no SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança. Por cada cidadão estrangeiro, deve preencher um boletim de alojamento.

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