Dependendo do tipo de trabalho que realiza, se está desempregado ou é pensionista, os seus rendimentos vão alterar-se no próximo ano com o aumento do salário mínimo nacional, das pensões e do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Vejamos neste artigo o que vai acontecer aos rendimentos de trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, pensionistas e desempregados.
Trabalhadores por conta de outrem: aumento do salário mínimo e novas tabelas de retenção na fonte
Em 2023, uma das medidas implementadas pelo Governo é o aumento do valor do salário mínimo nacional de 705 para 760 euros. Se é trabalhador por conta de outrem, em entidades públicas ou privadas, caso receba o valor mínimo, vai ser aumentado em 55 euros no próximo ano.
Se não existirem outros rendimentos nem complementos salariais, na prática, em termos líquidos, vai passar a receber um salário de 676,40 euros. Já contabilizando o desconto para a Segurança Social, de 11% (83,60 euros). Neste caso, não desconta IRS, pois com este valor fica isento da retenção na fonte.
Além do aumento do salário mínimo, também o subsídio de alimentação foi aumentado para a Função Pública. O valor diário era 4,77 euros e passou, em outubro, a ser de 5,20 euros. Isto no caso de receberem o subsídio em dinheiro. Se receber o valor em vale ou cartão refeição, o valor passou de 7,63 euros para 8,32 euros. Assim, ao trabalhar os 22 dias de trabalho efetivo ao final do mês, passou a receber um total de 114,40 euros em dinheiro ou 183,04 euros em vale ou cartão.
Deve ainda saber que este subsídio não se encontra isento de impostos. Porém, a isenção de IRS está associada ao valor mínimo, significando assim que o subsídio de alimentação passou a estar isento de IRS até 5,20 euros em dinheiro e 8,32 euros em vale ou cartão refeição. A partir daí, e tendo em conta que é um rendimento de trabalho dependente, a parte que exceder o limite mínimo legal (5,20 euros), ou em 60% desse valor em vale ou cartão, está sujeito ao pagamento de IRS.
Se trabalhar numa empresa privada, saiba que a sua entidade patronal não está obrigada a pagar-lhe subsídio de alimentação, nem a aumentá-lo.
Ainda pode sentir um aumento no seu salário líquido devido à entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS em 2023 que farão com que a generalidade dos trabalhadores e pensionistas descontem menos IRS todos os meses, ficando assim com um rendimento líquido superior. As atualizações decorrem das mudanças no mínimo de existência, da atualização em 5,1% dos escalões de IRS e da redução de 23% para 21% da taxa marginal do segundo escalão do IRS, previstas no Orçamento do Estado para 2023.
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Trabalhadores independentes com alterações nos descontos
Os trabalhadores independentes podem contar com uma alteração no valor das contribuições para a Segurança Social (SS). Isto porque o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aumenta de 443,20 euros para 480,43 euros em 2023. E é com base neste indexante que é calculado o rendimento mensal médio considerado para efeitos do pagamento de contribuições, a base de incidência contributiva.
Num regime de contabilidade organizada em 2022, as contribuições tinham um limite mínimo de 664,80 euros (1,5 vezes o IAS), e máximo de 5.318,40 euros (12 vezes o IAS). Em 2023, estes limites alteram-se para o mínimo de 720,65 euros e máximo de 5.765,16 euros.
Já no que respeita ao IRS, não se prevê mudanças brevemente, mas a longo prazo. De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, está a ser trabalhado um modelo que vai alterar a retenção na fonte dos trabalhadores independentes, com o propósito de a aproximar do seu rendimento real. Assim, está em causa um modelo de retenção na fonte para o anexo B “que substitua o modelo de taxa fixa de 25% para que a retenção na fonte seja adaptada ao rendimento efetivo que estas pessoas têm”.
Em julho de 2023 a retenção na fonte do trabalho dependente vai sofrer mudanças, mas o novo modelo para o trabalho independente não vai acompanhar essa alteração. É um trabalho que levará mais tempo, não havendo previsões de quando entrará em vigor.
Aumento do IAS impacta pensionistas e desempregados
Devido ao aumento do IAS, também as pensões e os limites do subsídio de desemprego serão atualizados em 2023.
A partir de janeiro do próximo ano, as pensões vão aumentar entre 3,89% e 4,83%, valores acima do que foi anunciado inicialmente, devido ao valor final da inflação de novembro. Da mesma forma, o IAS vai subir 8,4% em janeiro, refletindo-se nos valores das pensões:
- Pensões até 960,86 euros (dois IAS) vão aumentar 4,83%;
- Pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros (entre dois e seis IAS) com aumento de 4,49%;
- Pensões entre 2.882,58 e 5.765,16 euros (entre seis e 12 IAS) aumentam 3,89%.
- Pensões acima de 5.765,16 euros não terão aumento.
Quanto ao subsídio de desemprego, os seus limites são atualizados em 2023 para:
- Limite mínimo do valor mensal do subsídio de desemprego, sendo 1,15 vezes o valor do IAS, passa de 509,68 euros para 550,5 euros (+40,8 euros);
- Limite máximo do valor mensal do subsídio de desemprego, equivalente a 2,5 vezes o valor do IAS, passa de 1.108 euros para 1.196,7 euros (+89 euros).
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